Todos os Estados e municípios do país já podem repassar aos estudantes da rede pública de ensino os alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), autorizou a distribuição de kits no período de suspensão de aulas devido à pandemia do novo coronavírus.
Um dos articuladores da medida foi o Deputado Federal Evair de Melo, que junto com membros do governo e a bancada ruralista, garantiu a continuidade do uso dos recursos para compras dos pequenos produtores rurais.
No último dia 7, foi sancionada a Lei nº 13.987, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas de educação básica.
E, nesta segunda-feira (13), o MEC publicou a Resolução nº 2/2020, que traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital.
A intenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é garantir, neste período de isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, já que muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino.
Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.
Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazerem a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro local público de forma a evitar aglomerações.
O FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preparou uma cartilha com orientações para a execução do Pnae durante a situação de emergência decorrente da covid-19.
Acesse aqui a cartilha.