A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM)
aprovou nesta quarta-feira, 11 de novembro, resolução que põe fim a questão
sobre os limites das áreas máximas de rochas ornamentais a serem requeridas nos
Regimes de Autorização, Concessão e Licenciamento, reflexo da publicação da Lei
n° 13.975, de 07 de janeiro de 2020.
O assunto foi arduamente tratado pelo Sindirochas e
Centrorochas em atuações diretas e também com o apoio do Conselho de Mineração
da CNI e dos Deputados Federais Evair de Melo e Da Vitória, junto aos órgãos
envolvidos – ANM, Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e
Ministério das Minas e Energia. Foram realizadas reuniões e encaminhamento de
documentação e pareceres jurídicos, demonstrando que a Lei nº 6.567/1978
(alterada pela Lei nº 13.975/2020) criara uma alternativa de regime para o
setor e não uma obrigatoriedade, que restringiria o tamanho das áreas
requeridas sob o regime de autorização e concessão. Em uma dessas ações, as
entidades, juntamente com o empresário José Geraldo Guidoni estiveram, na
companhia do Dep. Evair de Melo, em audiência como Ministro de Minas e Energia,
Bento Albuquerque e com o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral, Alexandre Vidigal.
*Com informações Sindirochas