Aprovação da MP 1017/2020 permite quitação e renegociação de dívidas com o Finam e Finor

Os descontos de dívidas com os Fundos de Investimentos da Amazônia e Nordeste chegam a 70%

Com a aprovação da Medida Provisória 1017/2020, na Câmara dos Deputados, as empresas que possuem dívidas em debêntures podem quitar ou renegociar as operações com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e com o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. Na prática, funcionam como uma espécie de empréstimo que o investidor faz à companhia emissora.

Para as empresas que quiserem quitar a dívida, o desconto previsto chega a 70%. A MP estabelece uma nova base de cálculo indexação do débito a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência.

Já no caso de renegociação, novos encargos, prazos de carência e de vencimento estão previstos, alongando o débito em até sete anos, além do desconto de até 10%.

O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, foi a favor da aprovação e ressaltou que essas novas condições vão gerar resultados. “É uma conquista muito grande para os empreendedores que estão há muitos anos com dívidas absurdas com os fundos. O momento também é supor oportuno e será um gás para as engrenagens da economia. Com as quitações, novos investimentos poderão ser feitos e muitas empresas beneficiadas”, reforçou.

Histórico de dívidas

A dívida dos empreendedores com os dois fundos chega a R$49,3 bilhões. Segundo o Executivo, o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais. Isso se dá, principalmente, entre os anos 1991 e 2000.

A MP foi criada com a intenção de beneficiar as empresas, já que as dívidas se tornaram impagáveis, e ajudar na criação de empregos. No lado contrário, o alto índice de inadimplência atrapalha o investimento em novos empreendimentos.

Outro problema é que a execução judicial dos débitos tem sido lenta e ineficiente. Dessa forma, os fundos não conseguem reaver os recursos, e os empreendedores se mantêm endividados e com pouca capacidade de investir em novos negócios e postos de trabalho.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias