Aprovada distribuição de alimentos a alunos com aulas suspensas

Proposta assegura a distribuição aos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), conforme parecer do Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, o Projeto de Lei 2159/20 que autoriza a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias dos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica cujas aulas foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19. 

Segundo o projeto, que será enviada ao Senado, os alimentos serão comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com Evair de Melo, o Projeto de Lei 2159/20 vai contemplar um número significativo de alunos carentes, de instituições localizadas em diversas regiões do país, que não foram beneficiados pela Lei 13.987/20, “garantindo, neste período de isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, já que muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino”.

O Projeto de Lei 2159/20 determina também que a distribuição seja feita com o acompanhamento da Comissão de Alimentação Escolar (CAE), um órgão colegiado de caráter fiscalizador instituído no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, composto por representantes do Poder Executivo, de trabalhadores da educação, de alunos, de entidades civis e de pais de alunos.

Escolas públicas

A nova legislação não contempla alunos de escolas públicas, que já foram atendidos pela Lei 13.987/20, publicada em 7 de abril, autorizando a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio. 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias