O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
segunda-feira (14), por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar (PLP)
133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em
virtude da Lei Kandir, de 1996. A matéria foi aprovada sem alterações ao texto
proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.
O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair
de Melo defende a Lei Kandir. “O setor do Agro após a Lei, passou a exportar
mais e a ser mais competitivo no mercado externo”, declarou o parlamentar.
"[O projeto] resulta de acordo que objetiva finalizar
controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre
compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse
contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de
cumprir os requisitos da LDO de 2020", explicou o relator, deputado Lucas
Redecker (PSDB/RS).
Para o relator, a proposta é aprovada “em bom momento”, em
virtude das dificuldades financeiras de estados e municípios provocados pela pandemia
de Covid-19.
Compensação
Aprovado pelos senadores em novembro, o projeto prevê o
pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação
pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem
objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Os outros
R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos
de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de
2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir
de 2038.
Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios,
com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões,
serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto
Federativo seja aprovada.
Lei Kandir
Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança
de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados - como soja, milho,
carnes e minérios - com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos
para o produtor.
O texto previa que a União deveria, de forma provisória,
compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores
do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou
na judicialização do tema.
*Com informações Agência Brasil