Aprovado na Câmara proposta que viabiliza o repasse de R$65,6 bilhões para municípios e estados

O recurso vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção de ICMS de produtos destinados à exportação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14), por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. A matéria foi aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.

O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo defende a Lei Kandir. “O setor do Agro após a Lei, passou a exportar mais e a ser mais competitivo no mercado externo”, declarou o parlamentar.

"[O projeto] resulta de acordo que objetiva finalizar controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de cumprir os requisitos da LDO de 2020", explicou o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS).

Para o relator, a proposta é aprovada “em bom momento”, em virtude das dificuldades financeiras de estados e municípios provocados pela pandemia de Covid-19.

 

Compensação

Aprovado pelos senadores em novembro, o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038.

Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

 

Lei Kandir

Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados - como soja, milho, carnes e minérios - com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.

O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.

 

*Com informações Agência Brasil