Aprovado PL que prioriza a compra de laticínios locais para merenda escolar

De acordo com o texto, no mínimo 40% dos repasses do FNDE devem ser usados na aquisição de leite com produtores locais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (07), o Projeto de Lei 3292/20, que estabelece a compra de laticínios de produtores locais para merenda escolar. A aquisição pode ainda dispensar a licitação, caso o preço do leite for compatível com o mercado local.

O texto estabelece que 40% dos repasses do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para merenda escolar, destinados à compra dos laticínios, sejam usados na aquisição com estabelecimentos locais, desde que estejam devidamente registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.

A recomendação é que a compra seja priorizada para produtos in natura e a versão em pó apenas de produtores nacionais de leite, quando a primeira opção não estiver disponível. 

O PL altera a Lei 11.997/09 que cria o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e prevê a redução de alimentos ultraprocessados, como biscoito e suco de caixinha, além de priorizar a agricultura familiar e comunidades indígenas e quilombolas.

Como vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal e vice-líder de governo na Câmara, Evair de Melo, foi a favor do alteração e ressaltou a importância da aprovação para os agricultores locais. 

“Minha ligação com o Agro me permite ter a sensibilidade de perceber o quanto ações como essa podem mudar a vida dos produtores locais. Isso é um incentivo para a agricultura familiar e será responsável por gerar renda para a localidade, movimentando a economia local também. Isso sem contar no privilégio dos alunos em estarem consumindo o que a sua terra produz. O ganho é sempre para os dois lados”, afirmou o parlamentar.

Dispensa do percentual mínimo

O cumprimento dos 40% exigidos está dispensado somente caso os produtores locais não emitam nota fiscal ou na falta de condições sanitárias de produção adequadas.