APROVADO RELATÓRIO DE EVAIR SOBRE PROJETO QUE PERMITE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS DO PIS/COFINS IMPORTAÇÃO

Parecer do deputado Evair ao PL 1844/22, aprovado pela CFT da Câmara, busca justiça tributária e redução de preços

Em reunião realizada nesta quarta-feira (23), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) aprovou o relatório apresentado pelo deputado Evair de Melo, contendo parecer favorável ao PL 1844/2022, cuja proposta é acrescentar dispositivo à Lei que dispõe sobre o “PIS/COFINS Importação” (Lei nº 10.865/2004), para aumentar o capital de giro e favorecer a competitividade das empresas importadoras.

O projeto, que agora será apreciado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), permite que os importadores utilizem créditos acumulados remanescentes – resultantes da diferença de alíquotas aplicadas na importação e na revenda de bens no mercado interno –, para fins de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos próprios, vencidos ou não, relativos a contribuições e tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. 

COMPENSAÇÃO

“Um dos maiores entraves que o setor produtivo brasileiro enfrenta é a impossibilidade de recuperação plena dos tributos pagos nas etapas anteriores à de comercialização de bens e serviços, mesmo quando a legislação tributária estabelece, de forma expressa, o regime de não-cumulatividade desses tributos. Esta impossibilidade consome capital de giro das empresas e reduz sua competitividade no mercado, o que torna o PL 1844/2022 tão importante, pois ele habilita novas hipóteses de restituição, ressarcimento e compensação para permitir a completa recuperação do PIS/COFINS Importação, em cumprimento aos preceitos constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade, aplicáveis a estas contribuições”, defendeu Evair de Melo. 


Segundo o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento (FrenComex), a mudança proposta não representa concessão, ampliação de incentivo ou de benefícios de natureza tributária, nem renúncia de receita ou impacto fiscal/orçamentário. 

“A ausência de previsão legal para a recuperação faz com que os créditos de PIS/COFINS sejam embutidos no valor dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, o que penaliza de forma injusta o consumidor brasileiro. Com o objetivo de mudar essa realidade é que relatamos em favor da aprovação do PL 1844/2022 no âmbito da CFT”.