Aprovado repasse de R$ 2 bilhões para santas casas e hospitais filantrópicos

Com o auxílio, hospitais filantrópicos poderão oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva


A transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos) foi aprovada pelo Senado por unanimidade, com 77 votos, em sessão virtual nesta terça-feira (31). 

Os recursos são destinados a uma ação emergencial e coordenada no combate à pandemia do coronavírus. O PL 1006/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.  

O Deputado Federal Evair de Melo, que já havia solicitado ao Ministério da Saúde que viabilizasse recursos para as instituições filantrópicas e Santas Casas capixabas, em ofício enviado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em 23 de março, comemorou a aprovação do PL no Senado.

“Esse recurso será essencial para auxiliar essas entidades filantrópicas a manterem suas estruturas de pessoal e de equipamentos em pleno funcionamento, especialmente nesse período da pandemia de COVID-19, quando certamente haverá um inevitável aumento da demanda de atendimento hospitalar”, justifica o deputado.

Por meio desse auxílio financeiro, hospitais filantrópicos poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva.

O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, sendo obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade de forma direta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a crédito em conta bancária de cada uma delas, via Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O crédito em conta bancária deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.

O texto determina ainda que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. 

Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas ao FNS de forma simplificada, sem necessidade de concorrência pública.

* Com informações da Agência Senado