O Projeto de Lei nº 4061/2023, de coautoria do deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES), propõe uma mudança estrutural na abordagem do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. A iniciativa altera a Lei 12.764/2012, criando prazos objetivos para que o Poder Público realize o diagnóstico do autismo, além de prever ações que vão desde a capacitação de profissionais de saúde até o encaminhamento imediato para tratamentos adequados.
A proposta exige que o diagnóstico seja concluído em até 90 dias a partir da suspeita clínica registrada por um profissional de saúde. No Espírito Santo, onde a demanda por atendimentos especializados é crescente, a medida responde a um problema crônico: o tempo excessivo de espera por diagnóstico, que frequentemente compromete o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com TEA.
“A falta de agilidade no diagnóstico não é um detalhe burocrático. É um obstáculo que priva famílias inteiras de acesso ao tratamento necessário para garantir qualidade de vida e autonomia às pessoas com autismo”, afirmou Evair de Melo.
O Projeto de Lei também traz soluções concretas para evitar que a lei se torne uma mera formalidade:
- Capacitação de profissionais de saúde: O PL exige a formação de equipes preparadas para diagnosticar o autismo de forma ágil e precisa, uma lacuna evidente no sistema atual.
- Encaminhamento para tratamento imediato: Ao confirmar o diagnóstico, o poder público deverá garantir o acesso a programas de intervenção baseados nas necessidades específicas de cada caso.
- Campanhas de conscientização: As ações educativas visam reduzir o estigma em torno do autismo e facilitar o acesso das famílias aos serviços de saúde.
- Sanções pelo descumprimento: O projeto prevê punições administrativas aos gestores públicos que não cumprirem os prazos estabelecidos.
Impacto no Espírito Santo
O Espírito Santo, conhecido por sua estrutura hospitalar diversificada e pelo crescente número de profissionais voltados à inclusão, tem potencial para se tornar referência na implementação dessa lei. Com o mapeamento mais preciso da prevalência do autismo e a integração de serviços especializados, o estado pode liderar uma revolução na assistência às pessoas com TEA.
Além disso, a medida contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, já que a intervenção precoce reduz custos com tratamentos mais complexos a longo prazo.
“Ao falarmos de autismo, falamos de oportunidades negadas pela lentidão do sistema. Essa lei pode romper essa barreira e oferecer às famílias uma resposta clara e objetiva. O Espírito Santo tem muito a ganhar e a ensinar ao país com essa iniciativa”, concluiu Evair de Melo.
Tramitação
A proposta será analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Confira a proposta na íntegra: