Auxílio emergencial para agricultores familiares segue para sanção presidencial

Emenda que altera o acesso ao benefício para os produtores rurais foi mantida


O auxílio emergencial de R$ 600 criado pelo governo federal para dar suporte às famílias brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) vai beneficiar agricultores familiares em todo país. O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 873/2020, que prevê a concessão do benefício. 

A matéria havia sido alterada na Câmara dos Deputados, que acatou a emenda que altera o acesso ao benefício para os agricultores familiares. Em seguida, a proposta voltou ao Senado, que avaliou e aprovou as mudanças propostas pela Câmara. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O Deputado Federal Evair de Melo, que desde que o projeto do auxílio emergencial foi aprovado, vem reiterando a necessidade de inclusão dos agricultores familiares entre os beneficiados, comemorou a sanção da matéria.

 “A alteração da legislação é essencial, pois amplia o atendimento emergencial aos agricultores familiares que não estão conseguindo trabalhar em razão do isolamento social gerado pela pandemia de Covid-19”, explicou o deputado Evair de Melo.

O parlamentar também apresentou o Projeto de Lei nº 1393/2020 e a Emenda 22/2020 ao projeto principal, que estende o auxílio emergencial a cinco categorias de trabalhadores autônomos durante a quarentena.

O deputado participou ainda de articulações no parlamento enquanto presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). 

Assim que for sancionada, a proposta vai permitir o acesso ao benefício aos agricultores familiares, além de instituir originalmente a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.

Cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiados. Com o novo texto, também poderão receber as três parcelas de R$ 600 mães adolescentes e trabalhadores informais que, em 2018, tiveram renda superior a R$ 28,6 mil, excluídos da proposta original. Pais solteiros passam a ter direito ao dobro do valor, R$ 1,2 mil, mesma regra adotada para mães chefes de família e mães maiores de 18 anos.