Caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas, motoboys e agricultores familiares, dentre outros, poderão ser contempladas pelo auxílio emergencial que será pago pelo governo federal a trabalhadores informais em razão da pandemia do coronavírus.
O Projeto de Lei nº 1393/2020, apresentado pelo Deputado Evair de Melo no dia 1º deste mês, que estende o auxílio emergencial a cinco categorias de trabalhadores autônomos durante a quarentena, incluindo caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas, motoboys e agricultores familiares, deve ser apreciado nesta quarta-feira (08) pela Câmara dos Deputados.
A expectativa é de que o PL nº 1393/2020 seja apensado ao PL nº 873/2020, que tramita em regime de prioridade, e já foi aprovado pelo Senado. A proposta solicita mudanças na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e estende o auxílio emergencial a algumas categorias específicas de trabalhadores.
Auxílio de até R$ 1,2 mil
O projeto pioneiro do Deputado Evair (PL nº 1393/2020) estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), enquanto durar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Esse auxílio emergencial, no valor de R$ 1,2 mil, será destinado aos profissionais em quarentena ou isolamento social que comprovarem a impossibilidade de realizar suas atividades profissionais. Ainda, o trabalhador não será obrigado a apresentar limite de rendimentos tributáveis recebidos em 2019 para receber o auxílio emergencial.
Dessa forma, serão beneficiados caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas; pescadores profissionais artesanais, aquicultores e agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); catadores de materiais recicláveis; taxistas; garimpeiros; mototaxistas e motoboys; além de motoristas de transporte escolar e de vans de turismo.