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A Associação dos Produtores de Cafés Especiais das Montanhas do Espírito Santo (ACEMES) protocolou o pedido do Selo de Indicação Geográfica (IG), especificamente a Denominação de Origem, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para os grãos de café arábica da região. Caso o selo seja concedido, irá beneficiar mais de 12 mil propriedades de 16 municípios, cerca de 46% das propriedades de arábica do Espírito Santo.
Vice-presidente das Frentes Parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Café, o Deputado Federal Evair de Melo (PP) destaca a importância do Selo para o fortalecimento da produção de café arábica no Espírito Santo. “Os cafés da região são referência em qualidade, sabor e aroma e são frutos de um trabalho especial, que envolvem pesquisa, ciência e tecnologia. Nossos produtores da região investem bastante em grãos de excelência e merecem este reconhecimento, firmando de vez os municípios das Montanhas Capixabas e do Caparaó no mapa da cafeicultura nacional”.
Presidente da Acemes, Rodrigo da Silva Dias afirma que com o reconhecimento do INPI, os produtores poderão ampliar seus mercados e gerar ainda mais renda por meio dos grãos especiais. “Além de protegerem os cafés produzidos na região, os cafeicultores das Montanhas Capixabas e do Caparaó terão também a possibilidade de abertura de novos mercados que dão preferência a produtos com IG”.
Montanhas Capixabas
Os municípios beneficiados com a IG serão Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Brejetuba, Castelo, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Santa Leopoldina, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.
De acordo com a ACEMES, a área total que abrange esses 16 municípios corresponde a 77.630 hectares (ha), 48% da área de Arábica do ES; sendo que a área em produção é de 70.580 ha. A produtividade média é de 23 sacas/ha.
Indicação
De acordo com o INPI, a Indicação Geográfica identifica a origem de serviços e produtos quando a localidade tenha se tornado conhecida ou quando o produto carrega alguma característica que remete à sua origem. No Brasil, pode ser concedida em duas modalidades: a indicação de procedência, caso do Socol, aponta o nome do local que se tornou conhecido por determinada produção; e a denominação de origem, que se refere ao local que passou a designar produtos que carregam suas características geográficas.