A medida provisória reduz a documentação exigida de pessoa física ou empresa ao contratar empréstimo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A MP será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Os empresários e os produtores rurais são submetidos a cobranças irreais e abusivas de emolumentos para o registro das garantias em operação de financiamento rural. A MPV n° 958/2020, irá facilitar e desburocratizar o acesso ao financiamento, diminuindo as exigências aos produtores rurais para acesso ao crédito” declarou o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), vice-líder do governo na Câmara, e deputado federal, Evair de Melo.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.
Evair de Melo, explicou como é o funcionamento atual. “Na falta de um teto federal, cada Estado fixa, com soberania, valores exagerados e sem qualquer uniformidade e, com isso, os emolumentos se tornaram elemento relevante da planilha de custo do produtor rural, agravando a pressão financeira sobre a produção agrícola no Brasil”, e continuou “Tais valores chegam a elevar em 1,5 ponto percentual o custo do financiamento tomado pelo produtor. Em um cenário de taxa básica de juros da economia de 2% ao ano, e taxa do crédito rural e 2,5% a 6% ao ano, esse custo intrínseco da contratação do crédito onera sobremaneira o custo do financiamento”, relatou Evair de Melo.
E finalizou dizendo “Está na hora de mudarmos isso! Enquanto vice-líder do governo na Câmara, continuarei atuando para que o agro tenha vez e mais direitos. Que possamos a cada dia ter a certeza de um país com garantia de deveres cumpridos que sejam favoráveis à todos”.
Para o relator, a MP “preza pela transparência e isonomia ao dar publicidade às contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização das operações”.
Distribuição de lucros
O texto de Rubens Bueno proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas.
Ele também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.
Cadastro negativo
O texto proibia os bancos de rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos. No entanto, foi aprovado um destaque do bloco PL-PP que excluiu essa proibição.
Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que o banco não é obrigado a dar o crédito. “Se o banco não puder saber as informações do tomador, ele não vai conceder o crédito. Essa regra trabalharia contra a pessoa que tem boas informações.”
Crédito rural
Enquanto a MP original dispensava, até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural), o texto de Bueno exclui em definitivo essa exigência da legislação.
Outra suspensão prevista era do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Isso também passa a não ser obrigatório.
Em relação aos custos cartoriais para registrar garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, Rubens Bueno proíbe os cartórios de cobrar acima de R$ 250,00 para fazer esse registro.
Venda casada
O relatório de Rubens Bueno proíbe os bancos de venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada).
A proibição é válida por 30 dias depois da contratação do crédito, seja de investimento ou custeio, e o desrespeito à regra sujeita o banco a infração de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Produtores de leite
Os deputados aprovaram emenda do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) para permitir aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
“Inúmeros laticínios estão trabalhando com um estoque elevado, diminuindo a demanda pelo leite cru vindo do produtor”, explicou Zé Silva.
Veículos
A medida revoga ainda dispositivo do Código Civil que
obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de
penhor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias