O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quarta-feira (10) o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. O texto, de autoria
do Poder Executivo, segue para análise do Senado.
O novo marco legal, entre outros pontos, facilita o uso de
moeda brasileira em transações internacionais e abre espaço para bancos e
instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados
no Brasil ou no exterior.
O deputado federal, vice-líder do governo na Câmara e
presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio Internacional e do
Investimento (Frencomex) falou que a aprovação coloca o Brasil no caminho da
modernização econômica. “Devemos globalizar a economia brasileira, com cartão
conseguimos efetuar compras em outras moedas, então devemos mudar esse feito
para todas as áreas. Com a provação vamos ampliar nossos negócios, vamos dar
mais visibilidade econômica ao país”, declarou o parlamentar.
Pelo substitutivo, que teve como relator o deputado Otto
Alencar Filho (PSD-BA), as instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central (BC) poderão usar esse dinheiro para alocar, investir,
financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Devem ser
observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Segundo o governo, isso ajudará a financiar
importadores de produtos brasileiros.
O projeto também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada
passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O valor passou dos atuais
R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o
equivalente em outra moeda.
O novo marco legal também liberou negociações de pequenos
valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$
500. A justificativa é que a medida pode impulsionar o desenvolvimento de
plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros
países.
A proposta também aumenta os casos em que será permitido o
pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional.
Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil
(leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no
exterior.
Outro caso incluído é o da exportação indireta, que ocorre
quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem
esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas
externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses
empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.
O relator incluiu também o caso dos contratos entre
exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos,
seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.
O CMN poderá prever as demais situações permitidas se o
pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a
eficiência do negócio”.
* Com informações da Agência Câmara