A cobrança será feita proporcionalmente à distância
percorrida, com identificação automática dos usuários e sem necessidade de
praças físicas.
A forma de cobrança de
pedágios nas rodovias e vias urbanas brasileiras pode ser alterada com a
aprovação do Projeto de Lei (PL) 886/2021 na Câmara. Alterando a lei nº 9.277,
de 1996, a tarifa será cobrada proporcionalmente à distância percorrida, com
identificação automática dos usuários e sem necessidade de praças físicas.
A mudança trará
benefícios, principalmente, aos residentes dos municípios que possuem pedágios
e municípios vizinhos, uma vez que esses são obrigados a fazer uso das vias
frequentemente. O texto prevê que a cobrança seja feita por placa ou
dispositivo por quilometragem rodada. A identificação dos veículos que
transitam nos trechos deve ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
A proposta original era
de que fosse estabelecida a isenção da tarifa para os veículos cujo
proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional
permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de
pedágio. Nos trâmites do processo, essa possibilidade foi descartada, mas
inspirou o texto aprovado.
O deputado federal e
vice-líder do Governo na Câmara, Evair de Melo, apoia o PL e sempre esteve na
luta para que caminhoneiros, feirantes e os moradores de municípios onde estão
as praças de pedágios não paguem a passagem.
No ano passado, o
parlamentar protocolou, no Ministério da Agricultura, no Ministério da
Infraestrutura, e encaminhou os mesmos ao Governador do Estado, Renato
Casagrande, os pedidos de isenção de pedágio para caminhões, além de estrutura
de higienização nas paradas e nas praças.
Confira as ações do deputado Evair de Melo relacionadas ao
pedágio no Estado.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias