A exemplo do
que já acontece com produtos
artesanais de origem animal certificados com o Selo Arte, pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), milhares de fabricantes brasileiros de
produtos alimentícios artesanais de origem vegetal também
poderão comercializar os itens de sua produção em mercados de outras cidades e
em diferentes estados do país.
É que a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta
terça-feira (29), o PL 5516/2020, garantindo a identificação dos referidos
produtos de origem vegetal, para assegurar sua
genuinidade artesanal e sua qualidade para a venda e o consumo em todo o
território nacional.
A aprovação do PL 5516/2020 contou com voto favorável do vice-líder do
Governo na Câmara, deputado Evair de Melo, autor da Lei 13.680, de 14 de junho
de 2018, que criou o “Selo Arte”, certificação
federal que incrementou as atividades econômicas, proporcionou novas
oportunidades comerciais e possibilitou a expansão da produção artesanal de
alimentos de origem animal – como queijos, mel, embutidos e outros –, nos
mercados interestaduais.
A Lei do Selo Arte, a primeira de
Evair a ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, favorece
a produção de alimentos artesanais que geralmente não tinham vez no mercado.
Agora, as mercadorias são fiscalizadas pelos órgãos estaduais e sua produção
atende às exigências sanitárias e agropecuárias da Anvisa, como qualquer outro
produto alimentício. Este fator impulsionou o setor a conquistar um grande
espaço comercial no Brasil.
AVANÇO EMBLEMÁTICO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
“O Selo Arte foi um avanço emblemático na legislação
brasileira que alavancou o desenvolvimento deste ramo produtivo, em âmbito
nacional, gerando mais empregos e mais renda para os produtores artesanais de
alimentos. Uma das vantagens
do Selo Arte é a diminuição da burocracia, além da confiabilidade
que a certificação da Anvisa representa. Assim que o produto possui esta certificação,
então, já fica claro para o consumidor que aquele é um alimento artesanal
genuíno e de boa qualidade, feito manualmente com matérias-primas produzidas na
própria região, dentro de condições sanitárias e de higiene regulares, seguindo
receitas tradicionais de preparo e usando ingredientes industrializados de modo
mínimo e restrito, pois a Lei veda a adição de corantes e aromatizantes
artificiais nesses produtos”, salientou o deputado Evair de Melo, que também é
vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Com relação à identificação de produtos artesanais de origem vegetal, o
PL 5516/2020 aprovado pela Câmara dos Deputados determina, em seu Art.
2º, que os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal abrangidos pela
Lei poderão receber o “Selo Arte”, desde que devidamente autorizados pelos
órgãos de vigilância e inspeção sanitária. Já o § 1º da Lei estabelece que o
“Selo Arte” será o instrumento de identificação dos produtos alimentícios
artesanais de origem vegetal no território nacional, enquanto que o Art. 3º da
matéria atribui ao Poder Executivo Federal a regulamentação dos requisitos e
procedimentos a serem estabelecidos para a concessão do “Selo Arte” aos
referidos produtos.
IMPORTÂNCIA DA LEI DO DEPUTADO EVAIR PARA
SETOR PRODUTIVO É RECONHECIDA EM PLENÁRIO
Durante a
sessão da Câmara desta terça-feira, quando da votação e aprovação do PL
5516/2020 em plenário, o nome do vice-líder do Governo, deputado Evair de Melo,
foi citado de modo elogioso pela relatora da matéria, deputada Aline Sleutjes
e, também, pela coautora do projeto, deputada Bia Kicis.
Ambas fizeram questão de deixar seus gestos públicos de reconhecimento
ao trabalho do parlamentar em defesa do desenvolvimento sustentável e contínuo
de todos os segmentos que integram a vasta cadeia produtiva do agronegócio no
Brasil.
A relatora da
matéria, deputada Aline Sleutjes, que preside a Comissão de Agricultura da
Câmara, parabenizou Evair pela Lei do Selo Arte, que além de certificar
produtos artesanais de origem animal, também certificará os de origem vegetal.
Ela salientou que através do seu trabalho, Evair conseguiu a sanção e a
vigência de uma Lei de largo alcance entre as famílias de pequenos produtores.
“Me sinto
orgulhosa pela oportunidade de relatar esta matéria tão importante, que
realmente vai ajudar a mudar para melhor a vida dos nossos produtores,
especialmente a dos pequenos produtores, que espero tornarem-se agora grandes
produtores. Nosso desejo é que todos possam melhorar sua condição de vida e sua
dignidade, para que mantenham suas famílias fixadas no meio rural, vivendo,
trabalhando e gerando emprego e renda de forma sustentável”, disse ela.
Os benefícios
e avanços conquistados por Evair, com a criação do Selo Arte, também foram
mencionados pela coautora do PL 5516/2020, deputada Bia Kicis, que usou a
palavra em plenário para fazer um registro: “Quem criou o Selo Arte foi o
deputado Evair de Melo e a certificação que ele instituiu, até então aplicada
aos produtos artesanais de origem animal, agora também se aplicará aos de
origem vegetal. Por isso, quero fazer aqui uma justa homenagem ao deputado, por
esta fundamental contribuição legislativa”.
Citaram o nome do deputado Evair de Melo de modo a reconhecer a importância de sua contribuição para alavancar o setor de produção artesanal de alimentos no Brasil, a partir da vigência da Lei 13.680/18, de sua autoria, criando a certificação do “Selo Arte”.