A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 3430/2019, que autoriza a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes.
A proposta altera o Código Florestal para permitir que atividades visando à captação e à condução de água e de efluentes sejam consideradas como de interesse social ou de baixo impacto ambiental. A proposta também dispensa autorização do órgão competente para a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes para as pequenas propriedades ou posse rural familiar.
O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, comentou, em suas redes sociais, sobre a aprovação do projeto. “O PL permite a preservação e a recuperação das nascentes com menos burocracia. É uma oportunidade para repensar o uso da água e a proteção dos mananciais”, afirmou.
Principais pontos
Autoriza a intervenção e a implantação de instalações necessárias à preservação de nascentes. O texto altera a lei 12.651/12 (Código Florestal) para permitir que atividades visando à captação e condução de água e de efluentes sejam consideradas como de interesse social ou de baixo impacto ambiental;
A proposta também dispensa a autorização do órgão competente para a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes para as pequenas propriedades ou posse rural familiar.
Justificativa
O problema hídrico que estamos observando em algumas regiões do Brasil deve ser visto como uma oportunidade para melhorar o uso da água e planejar o futuro;
A falta de água nos últimos meses é consequência da baixa ocorrência de chuvas em períodos atípicos do ano. Esse fator, aliado ao aumento da demanda por água em várias regiões do país e, também, ao desperdício e a não utilização de práticas de conservação, acabaram agravando ainda mais essa situação. No entanto, a crise é também uma questão de gestão e de planejamento;
Dentre as ações possíveis de mitigar essas questões, se destaca a recuperação e a proteção das nascentes dos mananciais. Como exemplos destes programas temos:
Cultivando Água Boa (CAB) criado pela Itaipu Binacional, que contempla diversas ações socioambientais relacionadas com a segurança hídrica da região, com a conservação dos recurso naturais e da biodiversidade, e com a promoção da qualidade de vida nas comunidades;
Programa Produtor de Água (PPA), iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA), que utiliza o conceito de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que estimula os produtores a investirem no cuidado do trato com as águas, recebendo apoio técnico e financeiro para implementação de práticas conservacionistas; e o
Programa Nacional de Proteção de Nascentes, criado em 2015 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que já computa mais de 1.700 nascentes protegidas no País e o Programa Nascentes que alia a conservação de recursos hídricos à proteção da biodiversidade envolve 12 secretarias de estado, no âmbito de São Paulo;
Por promover melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente, a proteção e a recuperação das nascentes já se enquadrada como uma atividade de utilidade pública, nos termos dispostos na alínea d) do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 12.651/2012;
Dessa forma, a medida pode valorizar e multiplicar os importantes serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente;
A proposta é meritória pois confere maior segurança jurídica para as agências promotoras dos programas de recuperação de nascentes, bem como para os proprietários executores.
Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)