Câmara aprova Requerimento de Urgência para o PL que aumenta pena para abandono de incapaz e maus-tratos de idosos

Medida tem como objetivo diminuir a impunidade dos crimes;

Medida tem como objetivo diminuir a impunidade dos crimes; Para Evair de Melo, criar Políticas Públicas de apoio aos idosos é essencial para o País

 

A Câmara dos Deputados segue pautando importantes ações para a proteção dos idosos no Brasil. Nesta terça-feira (13), o Requerimento de Urgência 2414/20 do Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) foi aprovado. O texto aumenta a pena para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz, com o objetivo de diminuir a impunidade destes crimes.

 

A proposta agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de quatro a doze anos, passa a ser de oito a quatorze anos.

 

O texto também amplia as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida e/ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de dois meses a um ano de detenção, ou multa, passaria a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se o crime resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a sete anos de prisão. Atualmente, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de quatro a doze anos, passaria a ser de oito a quatorze anos.

 

Especificamente para os idosos, o PL 4626/20 também apresenta importantes mudanças. O texto sugere mudanças no Estatuto do Idoso, aumentando a punição para quem expuser a pessoa a partir de 60 anos a perigo, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. A pena atual, que é de detenção de dois meses a um ano e multa, passaria a reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal grave, a pena de um a quatro anos de prisão subiria para de três a sete anos de reclusão. E, no caso de morte, a pena de quatro a doze anos de reclusão será elevada para de oito a quatorze anos de prisão.

 

Para Evair de Melo, deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, criar políticas públicas de proteção ao idoso é um dever cada vez mais urgente para o Estado. “A população brasileira, graças aos avanços na saúde e qualidade de vida, tem envelhecido cada vez mais. Por isso, precisamos garantir que esse grupo tenha total segurança e apoio, em todas as esferas do poder público”, declarou o parlamentar.

 

Histórico de Atuação

 

 

Evair de Melo é co-autor do Projeto de Lei (PL) 7347/2017, que altera a Política Nacional e o Estatuto do Idoso para incluir ações de promoção do envelhecimento ativo. Entre as medidas do projeto estão a afirmação de direitos e do protagonismo dos idosos em busca de sua autonomia e a adoção de programas e medidas profiláticas para a promoção do envelhecimento ativo e prevenção de riscos à saúde dessas pessoas.

 

Em outubro de 2020, Evair de Melo atuou diretamente na articulação política para aprovação da Lei nº 14.018, que criou o auxílio financeiro a Instituições de Longa Permanência para Idosos. Os R$ 160 milhões liberados via Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foram provenientes do Fundo Nacional do Idoso. Somente para o Espírito Santo foram habilitados R$2.3 milhões, quantia que beneficiou 36 instituições em 30 municípios. No mesmo ano, através dos recursos de emendas parlamentares, Evair destinou veículos para Asilos em Iconha e Castelo, além de verbas para o custeio de manutenção e despesas das instituições.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias