Foi ratificado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8), o Protocolo de Nagoya, um acordo internacional que regulamenta o chamado “Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização”.
O Protocolo de Nagoya estabelece as diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizá-los, abrangendo pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures, direito a transferência de tecnologias e capacitação.
Com a ratificação na Câmara dos Deputados, a Mensagem 245/2012 agora transformada em Projeto de Decreto Legislativo 324/2020, deve passar agora por análise no Senado Federal. A proposta, se aprovada pelos senadores, confirmará a adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoya, sendo necessária posterior apresentação de Decreto Presidencial para sua regulamentação.
Atualmente, o Brasil é um dos quase 100 países que assinaram o protocolo, porém ainda não havia ratificado o acordo. Agora, com a ratificação, além de signatário, o Brasil poderá participar efetivamente do tratado.
Negociação
O Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, atuou diretamente na articulação e negociação de todo o processo que levou à ratificação do Protocolo de Nagoya pelo parlamento.
Como vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio Internacional e do Investimento (Frencomex), Evair acredita que o documento será a porta de entrada para negociações importantes do país sobre o tema, com discussão programada para o segundo semestre de 2021, na COP 20, adiada devido à pandemia do COVID-19.
Benefícios do tratado
Na prática, o Protocolo de Nagoya foi criado com o objetivo de repartir benefícios conquistados a partir da utilização dos recursos genéticos de cada país, bem como as aplicações e comercialização.
Um exemplo são as raças zebuínas, como a Nelore. Originárias da Índia, essas raças foram trazidas para o Brasil no final do século 18. Após adaptação ao novo ambiente, induzido por seleção humana, melhoramento genético e alimentação adequada, estes animais vieram a formar características regionais.
Diante do que estabelece o Protocolo de Nagoya, o Brasil deveria pagar repartição de benefícios (uma espécie de royalties) à Índia na comercialização de produtos das espécies zebuínas.
Ocorre que a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/15) tem prevalência sobre as regras definidas no Protocolo. Se houver acesso ao material genético internalizado, o Brasil poderá receber os “royalties” dos países que se utilizarem desses materiais – a depender do que for acordado no acordo.
Imagem: Ministério do Meio Ambiente.