Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19), que modifica a legislação trabalhista.
O relatório foi aprovado com várias modificações, incluindo duas emendas apresentadas pelo Deputado Evair de Melo. As emendas 1289 (Parceria agrícola) e 1296 (trabalho aos domingos), de autoria do parlamentar capixaba, foram acatadas pelo relator.
Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.
Essa medida provisória foi editada para estimular a contratação de jovens em seus primeiros empregos. O texto também modifica vários itens da legislação trabalhista.
A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50).
Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
Para empresas com até dez funcionários, o percentual continua sendo de 20%, ou seja, até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter duração máxima de dois anos.
O trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de 180 dias (seis meses).
Na ocasião, foi aprovada também uma emenda ao relatório que proíbe a negociação do pagamento do vale-transporte em acordos coletivos entre patrões e empregados.
Trabalho aos domingos
A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.
No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço.
O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parceria agrícola
A emenda que trata da parceria agrícola, visa dar maior segurança jurídica aos contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, reduzindo conflitos e interpretações equivocadas por parte dos agentes de fiscalização trabalhista, que não raramente interpretam relações típicas de parceria do meio rural como se fossem relações de trabalho reguladas pela Lei nº 5.889, de 1973, e CLT.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado