COMISSÃO APROVA PL QUE PERMITE
 USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA PRÁTICA DE LAZER E ESPORTES

O Projeto de Lei que é de autoria do vice-líder do Governo, deputado Evair de Melo, segue agora para análise da Comissão

Em reunião realizada nesta terça-feira (02), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou com alterações – em caráter conclusivo, após análise do mérito –, o Projeto de Lei nº 7940/2017, de autoria do vice-líder do Governo Bolsonaro na Casa, deputado Evair de Melo, que permite o uso de imóveis da União para a prática de esportes e atividades de lazer e diversão ligadas à saúde e ao bem estar da população, sem qualquer ônus para o poder público.


O relator do projeto, deputado Tiago Mitraud, deliberou pela aprovação da proposta pela (CTASP) e admitiu que a União possui cerca de 739 mil imóveis, dos quais 20 mil estão vazios e sem uso. Mas para proteger o patrimônio público, Mitraud apresentou um Substitutivo, que também foi aprovado pela Comissão, alterando a redação do PL 7940/2017 e excluindo os imóveis de propriedade das Forças Armadas da incidência do projeto. Com a decisão do colegiado, a matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para a apreciação de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


“Considerando o custo social para manter os ativos imobiliários da União, nosso dever cívico é de no mínimo promover o bom uso dos imóveis quando identificada sua total inutilidade para a concretização das finalidades públicas do Estado. Com isso desoneramos o orçamento público dos gastos com manutenção desses terrenos e ainda geramos aproveitamento para comunidade, além de espaço fiscal para investimentos”, avaliou o deputado Evair de Melo, autor da proposição.

 

ALTERAÇÕES

 

O Substitutivo ao projeto do deputado Evair aprovado pelo CTASP deu nova redação ao dispositivo que trata da permissão de uso dos imóveis da União, a fim de autorizá-la expressamente apenas por período de curta duração e para finalidade específica, previamente definida, reduzindo assim a insegurança jurídica em torno do instituto. “Propomos a criação de regras de gestão de imóveis públicos, de modo que sejam apurados aqueles que estão ociosos ou subutilizados, e que estes sejam destinados à uma administração centralizada, capaz de avaliar sua melhor alocação em prol do interesse da população”, explicou o relator deputado Tiago Mitraud.


Com a aprovação das alterações no texto do PL 7940/2017, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) poderá reavaliar os imóveis da União a qualquer tempo; o ocupante de imóvel da União alienado poderá ser indenizado por benfeitorias realizadas, desde que aprovadas pela União; os imóveis da União poderão ser adquiridos por meio de sociedades de propósito específico, inclusive com pagamento por meio de compensação de precatórios; e a utilização das praias será regulamentada para assegurar sua destinação como bens públicos de uso comum do povo, de forma a permitir também autorização para sua exploração econômica, conforme regulamento da SPU.