COMISSÃO APROVA RELATÓRIO DE EVAIR DE MELO SOBRE MELHORIAS NA GESTÃO DOS ROYALTIES DA MINERAÇÃO

Evair de Melo é coordenador do setor de Rochas Ornamentais da Frente Parlamentar de Mineração Sustentável

        A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) ao Projeto de Lei nº 2138/2022, que vincula a utilização dos royalties da mineração estritamente a despesas de capital para modificar a base econômica produtiva dos entes federados beneficiários. 

        A legislação atual apenas estabelece proibições para o uso de recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), sem direcionar sua utilização para um propósito específico.

        Em 2022, o setor de mineração arrecadou R$7,08 bilhões em CFEM. Em 2021, esse valor chegou a R$ 10,3 bilhões. De acordo com a lei, a maior parte desses recursos é distribuída entre o Distrito Federal, estados, municípios mineradores e/ou afetados pela mineração.

        Para Evair de Melo, se esses recursos forem administrados de forma adequada, eles podem trazer resultados positivos para a população dos municípios mineradores e regiões adjacentes, como o aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), do Produto Interno Bruto (PIB), do emprego, da renda e da taxa de alfabetização, entre outros.

        “Considerando que se trata de substâncias não renováveis, a diversificação econômica é essencial para que os municípios mineiros não dependam exclusivamente da atividade de mineração no longo prazo”, avaliou o relator da proposta.

        A apreciação dessa proposta é conclusiva nas comissões, ou seja, não necessita ser votada no plenário. Agora deverá ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Senado.

EVAIR OPTA PELA REJEIÇÃO DE PROPOSTA DE SUSTAVA NOVAS REGRAS DA ANM PARA A OFERTA DE ÁREAS DE MINERAÇÃO 

        Também foi aprovado outro relatório do deputado federal Evair de Melo sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 382/2020, que visava anular a Resolução nº 24/2020, da Agência Nacional de Mineração (ANM), que define novas regras para a escolha de interessados em dar prosseguimento a projetos de mineração no País. 

        O relatório de Evair de Melo foi pela rejeição da proposta, pois segundo ele a ANM  não apresentou nenhum dispositivo que exorbite do seu poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

        “Os argumentos apresentados pelo nobre autor da proposição, ao que nos parece, demonstram contrariedade com conceitos introduzidos tanto na lei como no trecho do Decreto que regulamenta o procedimento de disponibilidade. Nesse sentido, não enxergamos qualquer exorbitância do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa por parte da Resolução ANM nº 24, de 2020”, frisou Evair de Melo.

CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À MINERAÇÃO DE PEQUENA ESCALA

        Ainda na Comissão de Minas e Energia da Câmara, está previsto para ser votado na próxima reunião deliberativa do colegiado, o relatório do deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) ao Projeto de Lei nº PL 3880/21, de autoria do deputado Pinheirinho (Progressistas/MG) que cria o Programa Nacional de Apoio à Mineração de Pequena Escala (PNAMPE), concedendo incentivos à pequena mineração. 

        De acordo com a proposta estão aptos a se inscrever no programa os mineradores individuais, que desenvolvam suas atividades como pessoas físicas, ou empresas de mineração de pequeno porte, de caráter familiar, com até 20 empregados.

        Entre os objetivos do programa estão: credenciar mineradores de pequena escala e viabilizar condições de legalização de suas atividades econômicas; programar ações com vistas à legalização minerária e ambiental, promover a integração dos diversos planos federais, estaduais, municipais, públicos, privados, associativistas, nacionais e internacionais; entre outros.

        O texto estabelece as garantias apresentadas às instituições financeiras: o penhor dos resultados da lavra, nos casos de créditos para custeio; o penhor ou a alienação fiduciária do bem adquirido, nos casos de créditos para investimento; além dos títulos minerários previstos no Decreto-Lei 227/67.

        Além disso, o Projeto de Lei permite ainda que os recursos obtidos no programa possam ser utilizados pelos beneficiários para custeio das atividades relacionadas à mineração, ou para investimento na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços relacionados à atividade de mineração.

        De acordo com a proposição, terão prioridade para atendimento pelo PNAMPE os mineradores individuais ou empresas mineradoras de pequena escala inscritos no Simples Nacional.

        Em seu relatório, Evair de Melo acata ainda uma emenda que complementa a definição dos beneficiários do programa.

        “Propomos que seja todo aquele que desenvolva atividade de mineração, que abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o transporte e a comercialização dos minérios e o aproveitamento e o armazenamento de estéreis e rejeitos. Nesse sentido, busca-se dar maior clareza e fazer com o que o texto fique alinhado com o conceito de atividade de mineração disposto também no art. 5º, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Código de Mineração”, explicou o relator no documento.