Comissão de Turismo aprova regras sobre prestação de informações por empresas de intercâmbio

Relator do texto, Evair disse que são comuns relatos de jovens estudantes enganados por empresas

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados


A Comissão de Turismo (CTur) aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 9765/18, do Senado, que obriga empresas de serviços turísticos e de intercâmbio a oferecer aos clientes informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre as condições de hospedagem e, se houver, de trabalho no exterior. O texto visa garantir mais segurança para o contratante de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior. As medidas são inseridas na Lei Geral do Turismo.

O relator e Coordenador da Região Sudeste na Frente Parlamentar do Turismo (FrenTur), o Deputado Federal Evair de Melo (PP), disse que são comuns relatos de jovens estudantes enganados por empresas que vendem falsas promessas de trabalho e estudo no exterior. “São necessárias medidas para assegurar informações detalhadas, completas, abrangentes, tanto sobre a hospedagem como, quando for o caso, das condições de trabalho”.

Segundo a proposta, os contratos deverão conter a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio.

Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.


Tramitação

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


Publicado pela Agência Câmara Notícias