O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo elaborou e enviou aos prefeitos, vereadores e secretários municipais capixabas um informativo que traz uma série de orientações sobre a solicitação de reconhecimento federal de emergência e calamidade pública. O processo é necessário para o acesso a recursos de transferência obrigatória do governo federal para ações de recuperação por conta de desastres naturais nas cidades.
As transferências obrigatórias são realizadas aos estados e municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, bem como para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres. Essa modalidade atende, de forma complementar, ações de resposta e recuperação conforme estabelecido na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Para ter acesso às transferências, os estados e municípios que estiverem em situação de emergência ou em estado de calamidade pública devem solicitar o Reconhecimento Federal através do cadastro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID. O sistema, que integra diversos produtos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, atualmente faz o registro do desastre e a análise do reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O objetivo é qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, já que, além de agilizar o processo, garante o acesso às informações sobre desastres em diversos níveis.
Para orientações sobre o passo a
passo do cadastro, clique aqui.
Ações de recuperação
As ações de recuperação compreendem, de forma resumida, a reconstrução de áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados a partir da ocorrência do desastre, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Nos casos em que o apoio a ser pleiteado a à União, tratar da reconstrução de unidades habitacionais de famílias de baixa renda destruídas ou definitivamente interditadas em decorrência de desastres, os procedimentos necessários estão descritos na Portaria Interministerial MI-MCID nº01/2013, sendo a avaliação inicial realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Habitação. Todas as etapas, da solicitação de recursos até a prestação de contas final, devem ser pleiteadas e tramitadas, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, cujo acesso se dá pela rede mundial de computadores. Para a utilização do Sistema, o município/estado deverá ter representante cadastrado como usuário. As orientações estão nesse link.
Após o informativo, Evair de Melo
reafirmou que coloca o seu mandato à disposição para esclarecer informações que
irão ajudar no desenvolvimento e recuperação dos municípios capixabas. “Como deputado
federal e vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados, meu principal objetivo
é garantir recursos de transferência obrigatória de forma rápida para todos os
municípios que se encontram em situação de emergência e calamidade pública.
Dessa forma, essas cidades poderão garantir o restabelecimento de serviços
essenciais, reconstrução de infraestrutura dos municípios e até mesmo reformas
habitacionais, ajudando todos os prejudicados pelo desastre ocorrido, para
trazer um socorro para população capixaba”, afirmou.