Confira o informativo e saiba como ajudar seu município a se recuperar dos danos causados pelas fortes chuvas

Evair de Melo elaborou o documento que guia municípios para terem acesso aos recursos federais para ações de recuperação

 O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo elaborou e enviou aos prefeitos, vereadores e secretários municipais capixabas um informativo que traz uma série de orientações sobre a solicitação de reconhecimento federal de emergência e calamidade pública. O processo é necessário para o acesso a recursos de transferência obrigatória do governo federal para ações de recuperação por conta de desastres naturais nas cidades.

As transferências obrigatórias são realizadas aos estados e municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, bem como para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres. Essa modalidade atende, de forma complementar, ações de resposta e recuperação conforme estabelecido na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Para ter acesso às transferências, os estados e municípios que estiverem em situação de emergência ou em estado de calamidade pública devem solicitar o Reconhecimento Federal através do cadastro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID. O sistema, que integra diversos produtos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, atualmente faz o registro do desastre e a análise do reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O objetivo é qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, já que, além de agilizar o processo, garante o acesso às informações sobre desastres em diversos níveis. 

Para orientações sobre o passo a passo do cadastro, clique aqui.

 Confira o informativo

Ações de recuperação

As ações de recuperação compreendem, de forma resumida, a reconstrução de áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados a partir  da ocorrência do desastre, de acordo com  o estabelecido na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Nos casos em que o apoio a ser pleiteado a à União, tratar da reconstrução de unidades habitacionais de famílias de baixa renda destruídas ou definitivamente interditadas em decorrência de desastres, os procedimentos necessários estão descritos na Portaria Interministerial MI-MCID nº01/2013, sendo a avaliação inicial realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Habitação. Todas as etapas, da solicitação de recursos até a  prestação de contas final, devem ser pleiteadas e tramitadas, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, cujo acesso se dá pela rede mundial de computadores. Para a utilização do Sistema, o município/estado deverá ter representante cadastrado como usuário. As orientações estão nesse link. 

Após o informativo, Evair de Melo reafirmou que coloca o seu mandato à disposição para esclarecer informações que irão ajudar no desenvolvimento e recuperação dos municípios capixabas. “Como deputado federal e vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados, meu principal objetivo é garantir recursos de transferência obrigatória de forma rápida para todos os municípios que se encontram em situação de emergência e calamidade pública. Dessa forma, essas cidades poderão garantir o restabelecimento de serviços essenciais, reconstrução de infraestrutura dos municípios e até mesmo reformas habitacionais, ajudando todos os prejudicados pelo desastre ocorrido, para trazer um socorro para população capixaba”, afirmou.