Com apoio da FPA, congressistas retornaram ao texto da lei
14.112/2020 garantias fiscais e vantagens que possibilitam a atração de
recursos ao setor agropecuário
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (17) vetos
do governo federal à lei (nº 14.112, de 2020) sobre Falências e Recuperação
Judicial, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNSA) e ao
veto 56 do FUST. Temas sensíveis ao setor agropecuário brasileiro, que garantem
benefícios importantes ao produtor rural, como por exemplo, a garantia de investimentos
em conectividade no campo.
O veto 57, do Presidente da República, sobre Falências e
Recuperação Judicial, por exemplo, retirava o direito do produtor rural
justificar o não pagamento da obrigação da Cédula de Produto Rural (CPR) quando
houver caso fortuito ou força maior (estiagem e excessos de chuvas).
Com a derrubada do veto, que teve apoio da Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA), os congressistas retomaram ao texto
benefícios fiscais e outras vantagens que possibilitam a atração de recursos
para produtores em recuperação judicial.
O projeto aprovado no fim de dezembro do ano passado,
possibilita o financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de
dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por
credores. Além disso, segundo o ex-presidente da FPA, deputado Alceu Moreira
(MDB-RS), o novo ordenamento (Lei 14.112/2020) facilita e desburocratiza o
acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.
“Certamente a derrubada do veto é uma grande vitória do agro
e principalmente uma vitória da segurança jurídica, com a redução de risco do
crédito brasileiro. O custo do crédito está muito ligado ao risco, se não tem o
risco o crédito fica mais barato”, disse.
Membro da FPA, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ressalta
que o número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior
agora na pandemia do que o esperado num cenário sem crise. “Se não preservarmos
as empresas, não preservaremos os empregos”, declara a parlamentar.
PSA
Os congressistas também derrubaram os vetos à lei que cria a
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Com a decisão,
fica valendo a regra que prevê a formação de um órgão colegiado de avaliação e
a existência de um cadastro para registro dos contratos entre o provedor dos
serviços ambientais e quem vai pagá-lo.
O texto regulamenta a remuneração de produtores rurais pela
preservação de áreas em suas propriedades. O relator do projeto de lei na
Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ressaltou que a proposta foi
discutida entre representantes de produtores rurais e ambientalistas,
"reunindo setores de produção e preservação e chegando a um grande grau de
consenso".
FUST
No mesmo sentido, o Congresso decidiu também derrubar o veto
56 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) mantendo
o direito de a Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural) coordenar os serviços de telecomunicações no meio rural.
“É um momento muito especial, nós estamos garantido, ao
derrubar esse veto, a Anater ganhar musculatura para aumentar o serviço de
assistência técnica e extensão aos agricultores familiares de todo o Brasil,”
disse o deputado Zé Silva (SD-MG).
Segundo o parlamentar, o último levantamento do IBGE apontou
que só 20% dos mais de 4 milhões de agricultores brasileiros recebem
assistência técnica e extensão rural. “Está provado e comprovado que o
agricultor que tem assistência técnica em relação ao que não tem aumenta em até
quatro vezes o valor da sua produção no ano.”
Agricultura Familiar
Sobre o veto 46 que previa o pagamento de auxílio
emergencial rural aos agricultores familiares, o Congresso decidiu manter os
vetos. A proposta, aprovada em 2020, previa o pagamento de cinco parcelas de
R$600 aos trabalhadores que não receberam o auxílio emergencial do governo
durante a pandemia.
De acordo com Zé Silva (SD-MG), relator da proposta na
Câmara, foi feito um acordo entre a oposição e a liderança do governo para
manter os vetos e aprovar a urgência do projeto de lei (PL 823/21) com medidas
de ajuda à agricultura familiar similares às previstas do texto vetado. Agora,
a Lei 14.112/2020 segue para promulgação.