Coronavírus: Evair de Melo quer estender auxílio emergencial a Caminhoneiros e a outras categorias de trabalhadores

PL estabelece o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 1,2 mil


Categorias de trabalhadores autônomos que não foram contempladas pelo auxílio emergencial de R$ 600, que será pago pelo governo federal a pessoas de baixa renda, em razão da pandemia do coronavírus, também poderão ser beneficiadas. 

O Deputado Evair de Melo apresentou no dia 1º deste mês o Projeto de Lei nº 1393/2020 que estende o auxílio emergencial a cinco categorias de trabalhadores autônomos durante o período de isolamento para combater a proliferação da Covid-19, incluindo caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas.

Em paralelo, no dia 03 de abril, o Senado recebeu o PL nº 873/2020, que solicita mudanças na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, estendo o auxílio emergencial a algumas categorias específicas. O PL nº 873/2020 foi aprovado pelo Senado e aguarda deliberação na Câmara dos Deputados. 

A expectativa é de que o projeto pioneiro do Deputado Evair seja apensado ao projeto oriundo do Senado. O Projeto de Lei nº 1393/2020 estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), enquanto durar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

De acordo com o PL apresentado por Evair de Melo, o auxílio emergencial, no valor de R$ 1,2 mil, será destinado aos profissionais em quarentena ou isolamento social que comprovarem a impossibilidade de realizar suas atividades profissionais. Ainda, o trabalhador não será obrigado a apresentar limite de rendimentos tributáveis recebidos em 2019 para receber o auxílio emergencial.

Dessa forma, serão beneficiados caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas; pescadores profissionais artesanais, aquicultores e agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); catadores de materiais recicláveis; taxistas; garimpeiros; mototaxistas e motoboys; além de motoristas de transporte escolar e de vans de turismo.

A análise e votação do projeto depende de deliberação da Presidência da Câmara dos Deputados.