CPI DO MST: SALLES ACATA DENÚNCIA CONTRA FILHA DE FÁVARO, PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS SUGERIDOS POR EVAIR DE MELO

Participação de Evair na CPI é marcada por cobrar depoimento de José Rainha e denunciar filha de Ministro da Agricultura

        Nesta quinta-feira (21), o relator da CPI do MST, deputado federal Ricardo Salles (PL/SP) apresentou o seu parecer dos trabalhos do colegiado. No documento, Salles sugeriu o indiciamento de 11 pessoas, entre elas, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias e o líder da Frente de Luta Campo e Cidade, José Rainha.


        O deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) fez várias contribuições ao relatório. Uma delas, foi que o relator incluísse a denúncia feita por Evair na CPI do MST contra Beatriz Vendramini, filha caçula do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, sobre a aquisição de cerca de 850 hectares em Guarantã do Norte, em Mato Grosso. As terras adquiridas por Beatriz pertenciam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas foram passadas para o nome da herdeira do ministro, indevidamente.


        Durante o depoimento de Fávaro na CPI do MST, no dia 17 de agosto, Evair de Melo questionou o Ministro sobre sua filha ter se tornado proprietária de uma grande gleba de terras em Mato Grosso, a qual seria uma área devoluta, portanto, não passível de usucapião. Na ocasião, o Ministro confessou que era área devoluta.


        No que se refere a essa denúncia, o parlamentar protocolou também na CPI do MST um requerimento de convocação para que a filha do Ministro comparecesse à CPI,  para prestar esclarecimentos à suposta irregularidade na apropriação e até a possibilidade de grilagem de terra, mas o documento não chegou a se deliberado pelo colegiado da Comissão.


        JOSÉ RAINHA

       O líder da Frente de Luta Campo e Cidade (FNL), José Rainha, convocado por Evair de Melo na CPI do MST para prestar esclarecimentos sobre a promoção de ocupações de terras pelo Brasil, também foi citado por Salles na lista dos pedidos de indiciamento, pelos supostos crimes de extorsão e falso testemunho.

        Em diversas reuniões da CPI, Evair destacou o passado obscuro de José Rainha. Em especial no estado do Espírito Santo.

        Vale lembrar que José Rainha foi preso algumas vezes. Neste ano, ele foi preso após ser acusado de extorquir donos de propriedades rurais, passando pouco mais de três meses na prisão. Mas foi solto, no dia 13 de junho, após desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo atenderem aos pedidos de habeas corpus da defesa dos acusados.

        “Em 1997, José Rainha, amigo de Lula, assassinou um produtor rural no Estado do Espírito Santo, e no julgamento, lá na cidade de Pedro Canário, quem estava na porta do fórum? Lula. O julgamento foi feito novamente, na cidade de Vitória, no ano 2000. Quem estava na porta do Fórum de Vitória, com uma grande equipe mobilizada? Lula. Ninguém falava mais de José Rainha, só foi Lula voltar ao posto de Presidente que ele reapareceu. Não dá para admitir que criminosos sigam invadindo terras produtivas e privadas, causando prejuízos e medo. Sou totalmente a favor que ele seja indiciado por seus crimes”, afirmou Evair de Melo.


            SUGESTÕES DE PROPOSTAS LEGISLATIVAS

        Evair de Melo também sugeriu ao relator da CPI do MST  a inclusão de 10 Projetos de Lei e 7 requerimentos de informações aos Ministros de Estado do Governo Lula, que tramitam na Câmara dos Deputados, para serem dados mais atenção no âmbito dos trabalhos do Legislativo.

           As sugestões do deputado federal capixaba foram:

          - PL 938/2023 (Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse);

            - PL 149/2003 (Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tipificando o crime de terrorismo e dá outras providências);

            - PL 9604/2018 (Dispõe sobre o abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular atuação terrorista, inserindo parágrafo no art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016); 

          - PL 9858/2018 (Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a atividade terrorista de movimentos sociais);

        - PL 832/2023 (Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural, com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas);

    - PL 724/2023 (Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em Território Nacional);

    - PL 709/2023 (Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional);

        - PL 1595/2019 (Dispõe sobre as ações contraterroristas, altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 9.807, de 13 de julho de 1.999, e dá outras providências);

            - PL 7282/2014 (Altera a redação do art. 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a concessão de porte de armas aos integrantes dos órgãos de segurança pública e demais cidadãos em decorrência de sua atividade);

        - PL 4183/2023 (Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares);

           - RIC 1148/2023 (Solicita informações ao Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a respeito de invasões de terra e o Sistema de Controle de Conflitos Agrários (CTCA) do Incra);

      - RIC 1145/2023 (Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro, acerca de questões referentes à pasta ministerial);

      - RIC 1016/2023 (Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Sr. Paulo Teixeira, sobre o cadastro das famílias que estão na espera para serem contempladas na reforma agrária, bem como, informações adicionais sobre as devidas titulações);

        - RIC 827/2023 (Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Ministro das Relações Exteriores, Sr. Mauro Vieira, relativo à viagem da comitiva presidencial de Lula para a China);

        - RIC 826/2023 (Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Ministro da Casa Civil da Presidência da República, Sr. Rui Costa, relativo a viagem da comitiva presidencial de Lula para a China);

            - RIC 811/2023 (Paulo Teixeira, sobre as providências que serão tomadas ante o anúncio de novas invasões ilegais de terra pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST));

            - RIC 408/2023 (Carlos Fávaro, sobre denúncias de invasões de terras privadas produtivas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e assemelhados, e quais medidas que o Governo Federal tem tomado para combater as invasões).


            VOTAÇÃO DO RELATÓRIO

        Como a oposição pediu vistas, ou seja, precisam que ocorram duas sessões no Plenário da Câmara para que seja votado o documento, o relatório deve ser votado na próxima quarta ou quinta-feira, dias 26 ou 27 de setembro. Com isso, abre brecha para novas sugestões dos parlamentares ao relatório de Salles.

            Confira abaixo o relatório lido por Salles na Comissão:

           - Relatório Final da CPI do MST.