Sendo considerado um “golaço”, foi divulgado no Diário
Oficial da União o decreto que define uma alíquota unificada de 1% do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre itens destinados à
pavimentação ou revestimento, com origem de rocha e cerâmica.
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia
10 de agosto, sendo divulgado no DOU nesta segunda-feira (23). A pauta é uma
luta do deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo.
Em diversas discussões para viabilizar esse pleito foram
lideradas pelo parlamentar, no âmbito da Agência Brasileira de Promoção de
Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), da Casa Civil e da Secretaria de Governo da Presidência
da República (SEGOV), para que, finalmente, fosse possível ter a grata notícia
de que, na data de ontem, teve-se a confirmação pela Secretaria Geral da
Presidência da República, que o decreto foi assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para o presidente do Sindirochas, Tales Machado, pode-se
afirmar que esta adequação tributária é um dos principais pleitos do setor
produtivo de rochas ornamentais e cerâmica capixaba e que estava sendo liderada
no âmbito do Governo Federal pelo deputado federal Evair de Melo.
“ O caminho percorrido foi longo e contou com a realização
de diversas audiências no Ministério da Economia, com o Ministro Paulo Guedes e
sua equipe técnica. Ainda, para ratificar a importância do tema, por
solicitação pessoal do Dep. Evair de Melo, o Ministro de Minas e Energia, Bento
Albuquerque, visitou o Estado do Espírito Santo, em maio de 2021, para conhecer
de perto as jazidas de extração, as empresas de beneficiamento e exportação e
reforçar a relevante contribuição do setor para a economia do Brasil, e hoje
podemos comemorar essa grande conquista, que só trará bons resultados
econômicos de geração de emprego e renda para os capixabas,” enfatizou Tales.
Nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da
República, diz que a mudança define tratamento isonômico do IPI para produtos
de rocha e de cerâmica com igual utilização - pavimentação ou revestimentos-
mas que possuem alíquotas diferentes de IPI.
Antes da mudança, produtos elaborados a partir de rochas
estavam sujeitos à incidência do IPI à alíquota de 5%, enquanto os de origem de
cerâmica reduzidas a zero. Com todas as alíquotas unificadas, não será necessário
discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a alíquota
aplicável”, diz a nota.
Segundo o governo, a medida tem estimativa de neutralidade
tributária, sem impacto fiscal, e por ser decreto, entra em vigor assim que
publicado no Diário Oficial da União.
20 anos de batalha
para a conquista do setor
Atílio Travaglia, empresário do setor de rochas ornamentais,
e ex-presidente do Sindirochas (1997 até 2003), defendeu a importância dessa
conquista para o setor.
“ Está passando em minha cabeça a linha do tempo, quantos anos, quantas idas e vindas, quanta luta. Fomos a Brasília no ano de 2001, com 40 empresários do setor, e defendemos que o decreto de 10% de IPI e 0% do setor de Cerâmica, que durou por um período curto, com muita luta, o então governo federal baixou para 5%. A partir daí, temos lutado por longos 20 anos e, finalmente, nesses dois anos e meio conseguimos essa justiça. Graças ao empenho e dedicação do nosso deputado federal Evair de Melo que enquanto vice-líder do governo apresentou aos ministérios da Economia e de Minas e Energia nosso pleito. Tenho convicção de que os ganhos para o setor e para a população na geração de emprego e renda, que é o que nosso país mais precisa hoje, só vão melhorar com essa notícia”, complementou o empresário.