Pleito sobre a redução do IPI, liderado no âmbito do Governo Federal, pelo Dep. Evair de Melo, foi atendido: agora rochas e cerâmicas pagarão igualmente 1%.
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que define uma alíquota unificada de 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre itens destinados à pavimentação ou revestimento, com origem de rocha e cerâmica, nesta sexta-feira (20).
Em paralelo, diversas discussões para viabilizar esse pleito foram lideradas pelo vice-líder do Governo, Evair de Melo, no âmbito da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), da Casa Civil e da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV), para que, finalmente, fosse possível ter a grata notícia de que, na data de ontem, teve-se a confirmação pela Secretaria Geral da Presidência da República, que o decreto foi assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para o presidente do Sindirochas, Tales Machado, pode-se afirmar que esta adequação tributária é um dos principais pleitos do setor produtivo de rochas ornamentais e cerâmica capixaba e que estava sendo liderada no âmbito do Governo Federal pelo deputado federal Evair de Melo.
“ O caminho percorrido foi longo e contou com a realização de diversas audiências no Ministério da Economia, com o Ministro Paulo Guedes e sua equipe técnica. Ainda, para ratificar a importância do tema, por solicitação pessoal do Dep. Evair de Melo, o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, visitou o Estado do Espírito Santo, em maio de 2021, para conhecer de perto as jazidas de extração, as empresas de beneficiamento e exportação e reforçar a relevante contribuição do setor para a economia do Brasil, e hoje podemos comemorar essa grande conquista, que só trará bons resultados econômicos de geração de emprego e renda para os capixabas,” enfatizou Tales.
Na foto: Tales Machado, presidente do Sindirochas
Em suas redes sociais o deputado comemorou a conquista, “Golaço para o ES. @jairbolsonaro assinou decreto unificando o IPI para pisos e revestimentos igualando rochas e cerâmicas, agora tudo será 1%, antes era 5%. Essa conquista é fruto de trabalho, dedicação e persistência de anos. Muitas vezes fomos orientados a desistir. JAMAIS, e continuou, “Parabéns @SistemaFindes SINDROCHAS, CENTROROCHAS. Obrigado @MinEconomia @ApexBrasil @ItamaratyGovBr @Minas_Energia. Ministro Paulo Guedes foi decisivo, Ministro Bento Albuquerque que só veio ao estado conhecer e chancelar. Como diria o saudoso Gerson Camata, uma conquista dessa vale o mandato”, descreveu.
No dia 06 de julho de 2021, o deputado Federal Evair de Melo reuniu-se com Guedes, quando foi determinado que a equipe técnica do ministério fizesse um estudo direcionado para finalmente viabilizar a redução do IPI. Neste dia, o Ministro afirmou que o pleito do parlamentar seria atendido.
Foto publicada no Facebook do dep federal Evair de Melo em 06 de julho de 2021
Nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, diz que a mudança define tratamento isonômico do IPI para produtos de rocha e de cerâmica com igual utilização - pavimentação ou revestimentos- mas que possuem alíquotas diferentes de IPI.
Antes da mudança, produtos elaborados a partir de rochas estavam sujeitos à incidência do IPI à alíquota de 5%, enquanto os de origem de cerâmica reduzidas a zero. Com todas as alíquotas unificadas, não será necessário discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a alíquota aplicável”, diz a nota.
Segundo o governo, a medida tem estimativa de neutralidade tributária, sem impacto fiscal, e por ser decreto, entra em vigor assim que publicado no Diário Oficial da União.
20 anos de batalha para a conquista do setor
Atílio Travaglia, empresário do setor de rochas ornamentais, e ex-presidente do Sindirochas (1997 até 2003), defendeu a importância dessa conquista para o setor.
“ Está passando em minha cabeça a linha do tempo, quantos anos, quantas idas e vindas, quanta luta. Fomos a Brasília no ano de 2001, com 40 empresários do setor, e defendemos que o decreto de 10% de IPI e 0% do setor de Cerâmica, que durou por um período curto, com muita luta, o então governo federal baixou para 5%. A partir daí, temos lutado por longos 20 anos e, finalmente, nesses dois anos e meio conseguimos essa justiça. Graças ao empenho e dedicação do nosso deputado federal Evair de Melo que enquanto vice-líder do governo apresentou aos ministérios da Economia e de Minas e Energia nosso pleito. Tenho convicção de que os ganhos para o setor e para a população na geração de emprego e renda, que é o que nosso país mais precisa hoje, só vão melhorar com essa notícia”, complementou o empresário.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assessoria Especial de Comunicação Social
Decreto iguala
IPI para produtos destinados à pavimentação
Medida define
alíquota unificada de 1% para produtos originários de rocha e cerâmica usados
em pavimentação ou revestimento
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou
decreto alterando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidentes sobre os itens destinados a pavimentação ou revestimento, com origem
de rocha e cerâmica, com o estabelecimento de alíquota unificada de 1% para
ambos os produtos.
A mudança define tratamento isonômico do IPI para
produtos de rocha e de cerâmica com igual utilização - pavimentação ou
revestimento-, mas que possuem alíquotas diferenciadas de IPI. Antes da
mudança, produtos elaborados a partir de rochas estavam sujeitos à incidência
do IPI à alíquota de 5%, enquanto os de origem cerâmica estavam com as
alíquotas reduzidas a zero. Com todas as alíquotas unificadas, não será
necessário discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a
alíquota aplicável.
A medida possui estimativa de neutralidade tributária,
sem impacto fiscal, portanto, e entra em vigor imediatamente.
Para saber mais:
Ministério
da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 -
(61) 3412-2547
E-mail: [email protected]
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br