O deputado federal Evair de Melo (Progressistas-ES) protocolou duas indicações oficiais à Câmara dos Deputados sugerindo que o governo federal reconheça institucionalmente o legado do ex-ministro Paulo Guedes, incluindo sua fotografia nas galerias de ex-titulares do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida ocorre após a repercussão da exclusão deliberada da imagem de Guedes da galeria de ex-ministros instalada na sede da Fazenda em Brasília — um gesto que tem sido amplamente interpretado como tentativa de reescrever a história administrativa do país por conveniência ideológica.
“Excluir Paulo Guedes das galerias oficiais não é omissão, é retaliação política disfarçada de neutralidade institucional. É um ato de mesquinharia ideológica, uma tentativa rasteira de apagar um capítulo decisivo da história econômica do país. E isso é inaceitável. O Estado brasileiro não pode ser conduzido como uma militância revanchista”, afirmou o deputado Evair de Melo.
As sugestões foram encaminhadas ao atual Ministro da Fazenda e ao Ministro do Trabalho. Evair argumenta que Guedes, como titular do superministério da Economia entre 2019 e 2022, desempenhou não apenas as funções históricas do Ministério da Fazenda, mas também as competências dos extintos Ministérios do Planejamento, da Indústria e do Trabalho.
Durante sua gestão, Guedes conduziu reformas estruturantes, promoveu a desburocratização econômica, enfrentou desafios sem precedentes durante a pandemia e implementou programas emergenciais e de apoio a micro e pequenas empresas, como o BEm e o Pronampe.
No campo trabalhista, coordenou ações como a modernização de normas, qualificação profissional, formalização do trabalho e digitalização de mais de mil serviços públicos, anteriormente sob responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Evair defende que a galeria de ex-titulares dessas pastas deve refletir a continuidade histórica dos cargos e das atribuições, independentemente da reorganização administrativa promovida em governos anteriores.
Confira as indicações na íntegra:
- Indicação ao Ministério da Fazenda (INC 1363/2025)
- Indicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (INC 1364/2025)