Em uma iniciativa destinada a combater o tráfico de drogas e fortalecer a segurança pública, o vice-líder da oposição deputado Evair de Melo (Progressistas/ES), com coautoria dos deputados Bia Kicis (PL/DF), Hélio Lopes (PL/RJ), Messias Donato (Republicanos/ES) e Sanderson (PL/RS), apresentou um novo Projeto de Lei que altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. O foco da proposta é incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal.
O PL propõe que, para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, o juiz deverá considerar, além da quantidade e natureza da substância, a origem da droga. Caso o portador não consiga identificar a origem da maconha, será enquadrado por receptação, conforme disposto no Código Penal Brasileiro. A medida visa dificultar a atuação dos pequenos traficantes, conhecidos como "aviõezinhos", e reduzir o incentivo econômico ao microtráfico.
A proposta surge em resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo limite de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterização como usuário. Segundo a decisão do STF, até que o Congresso legisle sobre o assunto, serão aplicadas sanções de natureza administrativa, sem repercussões penais, aos indivíduos que portarem essa quantidade.
No entanto, segundo o deputado Evair de Melo, "a decisão do STF, ao estabelecer esses limites, pode inadvertidamente fomentar o microtráfico, criando um incentivo econômico significativo para pequenos traficantes, os conhecidos 'aviõezinhos'. A venda de 40 gramas de maconha, que corresponde aproximadamente a 133 baseados, pode gerar um faturamento de R$ 1.330, representando uma movimentação financeira preocupante."
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto de lei agora segue para análise e votação no Congresso Nacional. Os autores esperam obter o apoio dos demais parlamentares para aprovar a proposta, que visa promover maior segurança pública e combater o tráfico de drogas de maneira mais eficaz.
Confira abaixo o PL na íntegra: