Deputado Evair de Melo quer Investigar Lula sobre Asilo Concedido à Condenada por Corrupção no Caso Odebrecht

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A recente decisão do governo brasileiro de conceder asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, condenada por corrupção no escândalo da Odebrecht, provocou forte reação no Congresso Nacional. O deputado federal Evair Vieira de Melo (Progressistas/ES) apresentou uma série de medidas para cobrar transparência e responsabilização diante do que classificou como um "grave desvio de finalidade da diplomacia brasileira".

Nadine Heredia, esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, também condenado, buscou refúgio na Embaixada do Brasil em Lima logo após ter sua prisão decretada. O governo Lula acatou o pedido de asilo com base na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, alegando suposta perseguição política. No entanto, para Evair de Melo, a decisão viola claramente os princípios da convenção, que proíbe o benefício a condenados por crimes comuns, salvo prova inequívoca de motivação política.

“Quando o governo brasileiro estende a mão a condenados por corrupção e utiliza recursos públicos, como avião da FAB, para transportar uma criminosa, não estamos diante de um ato humanitário, mas de um vergonhoso apadrinhamento ideológico”, afirmou o deputado.

Sobre os requerimentos

Por meio do Requerimento nº 1494/2025, Evair solicitou a convocação do Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para prestar esclarecimentos formais ao Plenário da Câmara sobre os critérios e motivações que levaram o governo brasileiro a acolher uma condenada por crimes comuns, contrariando a Convenção de 1954 e levantando suspeitas de favorecimento ideológico.

Já no âmbito da Comissão de Relações Exteriores (CREDN), o parlamentar apresentou o Requerimento nº 30/2025, reforçando a necessidade de explicações detalhadas e técnicas do chanceler Mauro Vieira, destacando o uso da diplomacia brasileira para proteger aliados políticos e colocando em risco a credibilidade internacional do país.

Além das convocações, Evair encaminhou a Indicação nº 1141/2025 à PGR, sugerindo a abertura de investigação sobre possíveis ilegalidades na concessão do asilo, incluindo o uso de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar Nadine Heredia ao Brasil, o que pode configurar desvio de finalidade, improbidade administrativa e até crime de responsabilidade.

Na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), o deputado também protocolou o Requerimento nº 140/2025, reforçando o pedido de investigação à PGR e cobrando rigor na apuração sobre o uso de recursos públicos federais para beneficiar uma condenada por corrupção, evidenciando a necessidade de proteger o interesse público contra manobras político-ideológicas.

Com essas ações, Evair de Melo busca garantir transparência, responsabilização e impedir que a diplomacia e o patrimônio público brasileiros sejam instrumentalizados em favor de condenados e aliados ideológicos do governo.

Caso Odebrecht e Ligações com o PT

Nadine Heredia e Ollanta Humala foram condenados por receberem US$ 3 milhões da Odebrecht para financiar a campanha presidencial de 2011, além de outros repasses do regime de Hugo Chávez. As defesas alegam perseguição política, sustentando vínculos históricos com o Partido dos Trabalhadores (PT) e o presidente Lula. Um ex-diretor da Odebrecht chegou a declarar que os repasses foram feitos a pedido do PT, como parte de uma estratégia para fortalecer governos de esquerda na América Latina.

Para Evair de Melo, o Brasil, ao proteger uma condenada por corrupção, "não ergueu a bandeira da liberdade, mas sim o estandarte da impunidade". O deputado alertou que a diplomacia brasileira está sendo usada como ferramenta política para blindar aliados ideológicos envolvidos em escândalos de corrupção.

“A verdadeira lealdade é à justiça, não a projetos de poder. O Parlamento não pode se curvar diante desse tipo de afronta à legalidade e à moralidade pública. Seguiremos vigilantes para impedir que o Brasil seja refúgio de criminosos em nome de conveniências políticas”, concluiu.

Confira na íntegra os documentos:

REQ 140/2025

INC 1141/2025

REQ 30/2025

REQ 1494/2025