Ao
todo o parlamentar soma cerca de 30 PL’s na Câmara
Compromisso com os cidadãos. Uma das características que pode definir o deputado federal, Evair de Melo, é o compromisso com todos os cidadãos brasileiros e principalmente do Espírito Santo.
No período de um mês, o
parlamentar apresentou cinco projetos à Câmara dos Deputados a serem discutidos
e avaliados. Os novos projetos abrangem o cuidado com as APAEs, estudantes, com
o Turismo Rural e a inserção do mel nas cestas básicas.
Conheça
um pouco mais sobre cada Projeto de Lei.
PL 4211/2020 – R$500 milhões
para APAEs
Determina a destinação dos
recursos de R$500 milhões para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), com o objetivo de reduzir os impactos dos prejuízos causados pela pandemia
da Covid-19.
Os critérios de distribuição e
os valores a serem repassados para cada instituição serão definidos em ato do
Poder Executivo.
“Em meio às circunstâncias
absolutamente atípicas em que vivemos, é preciso que o Congresso Nacional olhe
com mais atenção e cuidado para as APAEs. Essas instituições, formadas por heróis
tão valorosos quanto os profissionais de saúde que lutam hoje contra a pandemia
mundial, veem-se em grandes dificuldades, seja porque suas fontes de
financiamento vêm se tornando cada vez mais raras, seja porque a própria
pandemia impõe desafios maiores e mais custosos ao apoio dos excepcionais”,
declarou Evair de Melo.
Fique por dentro da tramitação:
PL 4394/2020 - Programa Banda Larga Estudantil
Este projeto institui o “Programa
Banda Larga Estudantil”, destinado à instalação de acesso à internet em banda
larga na residência de estudantes de instituições públicas de ensino
fundamental e médio, inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, a
ser executado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Sugerimos
a alteração da Lei do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), Lei
nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, para incluir a operacionalização do
Programa Banda Larga Estudantil entre as competências do FNDE e destinar
receitas do FISTEL para o provimento de recursos para cobrir despesas com a
instalação de acesso à internet em banda larga na residência de estudantes de
instituições públicas de ensino fundamental e médio.
Estima-se
que poderão ser atendidas um milhão de residências com as receitas destinadas
na presente proposta, sendo possível ao FNDE destinar ainda mais receitas com o
desenvolvimento do Programa.
“Com
o coronavírus, o Brasil atravessa a pior crise sanitária de sua história dos
últimos 100 anos. Centenas de cidades foram obrigadas a declarar alguma espécie
de isolamento social, inclusive com o fechamento de escolas, e milhões de
estudantes brasileiros viram-se forçados a estudar à distância. O ensino à
distância – EAD pode ser desafiador, especialmente para estudantes mais jovens,
ainda com baixa formação”, explicou o parlamentar Evair de Melo, e continuou,
“uma classe de estudantes, em especial, vem sofrendo mais que outros. São os
estudantes mais carentes do ensino fundamental e médio da rede pública de
ensino. Muitos deles estão sem aulas desde o início da pandemia, justamente por
não contarem com o acesso à internet em banda larga em suas residências”,
finalizou o deputado federal e relator do projeto, Evair de Melo.
Nesse
sentido, há um verdadeiro apagão educacional. Indicadores mostram que mais da
metade dos estudantes não tiveram qualquer acesso a plataformas online de
educação, o que causa um déficit educacional gigantesco entre os alunos
pertencentes a famílias com rendas familiares inferiores.
Fique por dentro da tramitação
PL 4395/2020 - Política Nacional do Turismo Rural
Fica
instituída a Política Nacional de Fomento ao Turismo Rural, com a finalidade de
promover ações relativas ao planejamento, desenvolvimento e fortalecimento do turismo rural, bem como
impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural
brasileiro, propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização desse
segmento.
Turismo
Rural, para efeito desta Lei, é o conjunto de atividades turísticas
desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária,
agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio
cultural e natural da comunidade. Considerando como atividade turística os
serviços de hospedagem, alimentação, recepção à visitação em propriedades
rurais, recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao
contexto rural, e demais atividades.
“O Turismo
Rural é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural,
comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e
serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da
comunidade”, declarou o parlamentar Evair de Melo.
Fique por dentro da tramitação:
PL 4396/2020 - Inclusão de
Empreendimentos de Turismo Rural no FUNGETUR
Reconhecendo
a significativa contribuição das atividades de Turismo Rural para a geração de
empregos e renda no País, foi proposto este Projeto de Lei que visa a alterar a
Lei n. 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e que
define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e
estímulo ao setor turístico, com a finalidade de prever condições objetivas
para o cadastramento e formalização dos serviços turísticos prestados por
agricultores familiares e demais empreendedores rurais.
Apesar
do grande potencial para a expansão do setor de Turismo Rural no Brasil, país
que possui imenso território e enorme diversidade geográfica e cultural, a
atividade tem se desenvolvido largamente na informalidade, com pouco ou nenhum
apoio das políticas públicas direcionadas ao setor de turismo. De acordo com
informações do setor, mais de 80% dos empreendimentos de turismo rural não são
regularizados em nosso País.
“Um
dos motivos para a dificuldade de regularização desses empreendimentos é a
falta de reconhecimento legal de que a prestação de serviços turísticos rurais
é atividade acessória, que integra e complementa o conjunto das atividades
agropecuárias ou florestais que caracterizam o estabelecimento rural, em que
a prestação de serviços turísticos é realizada”, explicou Evair de Melo
PL 4437/2020 - Inclusão do Mel
de Abelha na Cesta Básica
O Projeto de Lei altera a Lei
nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir o mel natural entre os itens da
cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e
sobre a receita bruta de venda no mercado interno, para facilitar o acesso da
população a esse alimento essencial e estimular a produção apicultora nacional.
O
mel, proveniente da produção apícola, constitui alimento saudável e rico em
nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais.
Acreditamos que cabe ao Poder Legislativo estimular o consumo e a produção do
mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar de nossa população.
“Julgo
necessário, incluir o mel natural entre os itens da cesta básica que são
desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a
receita bruta de venda no mercado interno”, explicou o parlamentar Evair de
Melo.