Deputado federal Evair de Melo apresenta novos Projetos de Lei na Câmara dos Deputados

Ao todo o parlamentar soma cerca de 30 PL’s na Câmara

Ao todo o parlamentar soma cerca de 30 PL’s na Câmara

Compromisso com os cidadãos. Uma das características que pode definir o deputado federal, Evair de Melo, é o compromisso com todos os cidadãos brasileiros e principalmente do Espírito Santo.

No período de um mês, o parlamentar apresentou cinco projetos à Câmara dos Deputados a serem discutidos e avaliados. Os novos projetos abrangem o cuidado com as APAEs, estudantes, com o Turismo Rural e a inserção do mel nas cestas básicas.

 

Conheça um pouco mais sobre cada Projeto de Lei.

PL 4211/2020 – R$500 milhões para APAEs

Determina a destinação dos recursos de R$500 milhões para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com o objetivo de reduzir os impactos dos prejuízos causados pela pandemia da Covid-19.

Os critérios de distribuição e os valores a serem repassados para cada instituição serão definidos em ato do Poder Executivo.

“Em meio às circunstâncias absolutamente atípicas em que vivemos, é preciso que o Congresso Nacional olhe com mais atenção e cuidado para as APAEs. Essas instituições, formadas por heróis tão valorosos quanto os profissionais de saúde que lutam hoje contra a pandemia mundial, veem-se em grandes dificuldades, seja porque suas fontes de financiamento vêm se tornando cada vez mais raras, seja porque a própria pandemia impõe desafios maiores e mais custosos ao apoio dos excepcionais”, declarou Evair de Melo.

Confira o projeto 

Fique por dentro da tramitação:


 

PL 4394/2020 - Programa Banda Larga Estudantil

Este projeto institui o “Programa Banda Larga Estudantil”, destinado à instalação de acesso à internet em banda larga na residência de estudantes de instituições públicas de ensino fundamental e médio, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, a ser executado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Sugerimos a alteração da Lei do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, para incluir a operacionalização do Programa Banda Larga Estudantil entre as competências do FNDE e destinar receitas do FISTEL para o provimento de recursos para cobrir despesas com a instalação de acesso à internet em banda larga na residência de estudantes de instituições públicas de ensino fundamental e médio.

Estima-se que poderão ser atendidas um milhão de residências com as receitas destinadas na presente proposta, sendo possível ao FNDE destinar ainda mais receitas com o desenvolvimento do Programa.

“Com o coronavírus, o Brasil atravessa a pior crise sanitária de sua história dos últimos 100 anos. Centenas de cidades foram obrigadas a declarar alguma espécie de isolamento social, inclusive com o fechamento de escolas, e milhões de estudantes brasileiros viram-se forçados a estudar à distância. O ensino à distância – EAD pode ser desafiador, especialmente para estudantes mais jovens, ainda com baixa formação”, explicou o parlamentar Evair de Melo, e continuou, “uma classe de estudantes, em especial, vem sofrendo mais que outros. São os estudantes mais carentes do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino. Muitos deles estão sem aulas desde o início da pandemia, justamente por não contarem com o acesso à internet em banda larga em suas residências”, finalizou o deputado federal e relator do projeto, Evair de Melo.

Nesse sentido, há um verdadeiro apagão educacional. Indicadores mostram que mais da metade dos estudantes não tiveram qualquer acesso a plataformas online de educação, o que causa um déficit educacional gigantesco entre os alunos pertencentes a famílias com rendas familiares inferiores.

Confira o projeto 

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PL 4395/2020 - Política Nacional do Turismo Rural

Fica instituída a Política Nacional de Fomento ao Turismo Rural, com a finalidade de promover ações relativas ao planejamento, desenvolvimento e fortalecimento do turismo rural, bem como impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural brasileiro, propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização desse segmento.

Turismo Rural, para efeito desta Lei, é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade. Considerando como atividade turística os serviços de hospedagem, alimentação, recepção à visitação em propriedades rurais, recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural, e demais atividades.

“O Turismo Rural é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”, declarou o parlamentar Evair de Melo.

Confira o projeto 

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PL 4396/2020 - Inclusão de Empreendimentos de Turismo Rural no FUNGETUR

Reconhecendo a significativa contribuição das atividades de Turismo Rural para a geração de empregos e renda no País, foi proposto este Projeto de Lei que visa a alterar a Lei n. 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e que define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, com a finalidade de prever condições objetivas para o cadastramento e formalização dos serviços turísticos prestados por agricultores familiares e demais empreendedores rurais.

Apesar do grande potencial para a expansão do setor de Turismo Rural no Brasil, país que possui imenso território e enorme diversidade geográfica e cultural, a atividade tem se desenvolvido largamente na informalidade, com pouco ou nenhum apoio das políticas públicas direcionadas ao setor de turismo. De acordo com informações do setor, mais de 80% dos empreendimentos de turismo rural não são regularizados em nosso País.

“Um dos motivos para a dificuldade de regularização desses empreendimentos é a falta de reconhecimento legal de que a prestação de serviços turísticos rurais é atividade acessória, que integra e complementa o conjunto das atividades agropecuárias ou florestais que caracterizam o estabelecimento rural, em que a prestação de serviços turísticos é realizada”, explicou Evair de Melo

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PL 4437/2020 - Inclusão do Mel de Abelha na Cesta Básica

O Projeto de Lei altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir o mel natural entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, para facilitar o acesso da população a esse alimento essencial e estimular a produção apicultora nacional.

O mel, proveniente da produção apícola, constitui alimento saudável e rico em nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais. Acreditamos que cabe ao Poder Legislativo estimular o consumo e a produção do mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar de nossa população.

“Julgo necessário, incluir o mel natural entre os itens da cesta básica que são desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno”, explicou o parlamentar Evair de Melo.

Confira o projeto 

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