Diretoria Executiva do Sistema OCB/ES comemora lei das Assembleias Virtuais

Diretoria Executiva do Sistema OCB/ES comemora lei das Assembleias Virtuais

A Diretoria Executiva do Sistema OCB/ES comemorou o resultado favorável que permite às cooperativas brasileiras realizarem reuniões e assembleias virtuais de forma permanente. A Medida Provisória 931/2020, que previa o procedimento, foi convertida na Lei 14.030/2020, alterando as disposições previstas na Lei 5764/71. A decisão também prorrogou o prazo para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) em 2020, que poderão ocorrer até o mês de setembro.

O presidente do Sistema OCB/ES, Dr. Pedro Scarpi Melhorim, explicou que a nova lei assegura também a continuidade dos mandatos até a realização da AGO. “Essa é uma evolução de vital importância para o mundo cooperativista, e o Sistema OCB/ES se encontra apto e disponível para auxiliar nesta nova etapa de implementação. A pandemia decorrente da Covid-19 trouxe diversas consequências trágicas ao nosso país. Entretanto, fortalecemos as boas práticas, nos reinventamos e hoje o mundo digital não é mais exceção, mas a nossa regra. Estamos preparados para enfrentarmos esse momento”, disse.

O superintendente do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, destacou que essa conquista é resultado de uma luta que contou com importantes atores, destacando o papel desempenhado pelo deputado federal pelo Espírito Santo e presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair de Melo.

“Esta é uma conquista coletiva, resultado de um trabalho construído a várias mãos. E entre os participantes, um apoio fundamental veio do nosso deputado federal Evair de Melo, que teve uma participação protagonista durante toda a discussão e atuou diretamente junto à Casa Civil em atenção aos dois dispositivos, sendo reconhecido nacionalmente pela sua atuação firme. O comprometimento, a parceria e a cooperação dele têm sido fundamentais para os avanços do nosso modelo de negócio e para as vitórias que temos obtido”, disse Carlos André.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, também comentou a lei, que foi sancionada pelo presidente da república nesta terça-feira (28/07). “Esse é um marco legal muito significativo para o cooperativismo brasileiro. É uma inovação na legislação que, além de proteger a saúde dos cooperados, permite que todas as fases da transparência que deve envolver a gestão de uma cooperativa sejam possibilitadas, independentemente da pandemia”, avaliou.

 

LINKS ÚTEIS

 

Para saber mais sobre como realizar sua AGO virtual, acesse o e-book explicativo (https://bit.ly/AGOdigital) ou o curso on-line (https://capacita.coop.br). É importante ressaltar que a cooperativa Coopersystem, do Distrito Federal, oferece o software, Curia, para que AGOs virtuais possam ser realizadas no prazo e sem riscos para seus cooperados. Em parceria com a OCB, o aplicativo é gratuito neste ano (http://curia.coop).

 

Com informações do Sistema OCB