Estabelecimentos registrados no SIE/IDAF poderão comercializar pescados e derivados em todo o país

A autorização foi dada pela Portaria 22/19, da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA

O Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (SIE/IDAF), recebeu o reconhecimento do Ministério da Agricultura que incluiu a categoria categoria de pescados e derivados na equivalência e adesão do Instituto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISB-POA.


A autorização foi dada pela Portaria 22/19, publicada no Diário Oficial da União. Com o reconhecimento de equivalência ao Sistema, os estabelecimentos registrados no SIE/IDAF poderão comercializar seus produtos em todo o país.


O vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, deputado federal Evair de Melo (PP-ES) atua intensamente para que os produtos capixabas possam conquistar novos mercados.  Para Evair, “ a equivalência do SIE/IDAF ao SISBI contribui para a economia dos municípios do interior e atende a crescente demanda de consumidores por produtos de qualidade".


Inspeção 


O funcionamento de toda indústria de produtos de origem animal no Brasil só é permitido com o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação durante a industrialização e manipulação desses alimentos.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.