EVAIR ARTICULA MUDANÇA NA MP 1343 E GARANTE VITÓRIA HISTÓRICA PARA CAMINHONEIROS E SETOR PRODUTIVO

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Texto acaba com multas indevidas por peso em eixo, traz mais segurança jurídica ao transporte e beneficia diretamente a cadeia de rochas naturais do Espírito Santo.

A conquista foi construída por meio da atuação do deputado Evair de Melo junto ao relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), e atende uma reivindicação histórica dos caminhoneiros e dos setores produtivos que dependem do transporte rodoviário de cargas pesadas, como o segmento de rochas naturais.

Pelas regras anteriores, muitos transportadores eram autuados por excesso de peso em determinado eixo do veículo, mesmo quando o peso total transportado estava rigorosamente dentro dos limites permitidos pela legislação. Na prática, caminhoneiros e empresas acabavam sendo penalizados por variações na distribuição da carga ao longo da viagem, provocadas pelas condições das rodovias, curvas, frenagens e pela própria dinâmica do transporte.

A mudança corrige essa distorção ao estabelecer que, para veículos com Peso Bruto Total regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização deverá considerar prioritariamente o peso total transportado. A fiscalização por eixo permanece existindo, mas passa a atuar de forma complementar, especialmente nos casos em que houver efetiva sobrecarga do veículo.

O novo texto também garante mais segurança jurídica ao determinar a conversão em advertência das autuações aplicadas exclusivamente por excesso de peso em eixo quando o Peso Bruto Total estava regular, além de cancelar multas ainda não quitadas nessas condições. A medida alcança processos administrativos em andamento e elimina penalidades consideradas injustas por transportadores de todo o país.

Para o setor de rochas naturais, um dos principais motores da economia capixaba, a mudança representa redução de custos logísticos, maior previsibilidade para as operações de transporte e mais competitividade para as empresas brasileiras nos mercados nacional e internacional.

"Estamos corrigindo uma injustiça que há anos prejudica caminhoneiros, transportadores e setores produtivos estratégicos para o Brasil. Quem está transportando dentro do limite legal não pode ser tratado como infrator. Essa medida traz segurança jurídica, reduz custos e fortalece a competitividade da produção brasileira", destacou Evair.