O vice-líder da oposição, deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) mais 15 outros apresentam na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4370/2023, que prevê o aumento de pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Atualmente, a pena de esbulho possessório prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. Com a nova proposta, a pena passa a ser de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
No caso de crime de ocupação em patrimônio público da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, os parlamentares sugerem que a pena seja de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
“Afinal, esse tipo de conduta merece, sem dúvida, uma reprimenda mais acentuada, pois utilizar o crime como uma ferramenta de pressão política contra o Estado subverte o propósito da democracia e do Estado de Direito, em que as demandas e conflitos devem ser resolvidos pacificamente, por meio do diálogo e dos mecanismos legais estabelecidos”, cita o documento.
Os autores justificam ainda que o aumento da pena busca “resguardar o direito fundamental à propriedade. Ou seja, os bens-jurídicos protegidos por esta norma são relevantíssimos em um estado democrático de direito.”
“Entendemos, em razão disso, que as penas atualmente previstas são ínfimas e não refletem a lesividade dessa conduta e os danos que ela causa à sociedade e à ordem pública. Por isso, sugerimos aumentar as penas cominadas ao crime de esbulho possessório para reclusão, de um a 5 anos, e multa. Propomos, também, que o esbulho possessório passe a constar de um dispositivo autônomo no Código Penal, e não mais dentro do artigo que trata do crime de alteração de limites (art. 161). Entendemos, neste ponto, que as condutas são bastante distintas e, por isso, merecem tratamento diferenciado”, justificam os autores no Projeto de Lei.