O deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES)
apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4048/2023, que visa
endurecer as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, e
interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático,
telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver roubo de
fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia
elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.
“Há no nosso país quadrilhas especializadas em roubos de
fios de cobre, que estão se sustentando na base da criminalidade. O Espírito
Santo, por exemplo, é o quarto estado onde mais se rouba fios de
telecomunicação no Brasil. Somente no ano passado foram mais de 310 km de fios
furtados ou roubados. Esse número equivale ao trajeto entre os municípios de Guarapari
no sul do Estado e Conceição da Barra no extremo norte. É um absurdo! Infelizmente,
ainda não temos lei específica para esse tipo de crime, e isto tem prejudicado
as punições dos responsáveis”, explicou o deputado capixaba.
Evair de Melo completa ainda que a proposta prevê o aumento
da pena caso o crime implique em prejuízos à população.
“Temos uma sociedade extremamente conectada, em que a
eletricidade e os serviços de telecomunicações tornaram-se essenciais para o
desenvolvimento humano, cultural e econômico. Neste cenário, a ausência, mesmo
que temporária, destes serviços pode gerar consequências graves, desde a
interrupção de procedimentos médicos vitais até desequilíbrios nas transações
comerciais e financeiras. Por isso, precisamos agravar ainda mais a pena desse
tipo de delito”, conclui o parlamentar.
SANÇÕES
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até metade, quando
da consequência da subtração, ocorrer prejuízo à ordem, à segurança, à saúde ou
ao equilíbrio econômico público.
Em caso de roubo, na qual a pena base é reclusão, de quatro
a dez anos, e multa, se envolver a subtração for de fios, cabos ou dispositivos
destinados à provisão ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou
à transmissão de informações, a pena será
aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade, e se gerar prejuízo à ordem, à
segurança, à saúde ou ao equilíbrio econômico público, a pena será aumenta-se
de 2/3 (dois terços).
Nos crimes de receptação, em que a pena base é reclusão, de
um a quatro anos, e multa, o PL prevê a aumento da pena de 1/3 (um terço) a 2/3
(dois terços). Ademais, na hipótese em
que ocorra interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a pena será de
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.