EVAIR DE MELO APRESENTA PROPOSTA PARA TIPIFICAR CRIMES DE ROUBO DE FIOS DE COBRE

O Espírito Santo é o quarto estado mais afetado com esse tipo de crime, seguido de São Paulo, Paraná e Minas Gerais

    O deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4048/2023, que visa endurecer as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver roubo de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.

    “Há no nosso país quadrilhas especializadas em roubos de fios de cobre, que estão se sustentando na base da criminalidade. O Espírito Santo, por exemplo, é o quarto estado onde mais se rouba fios de telecomunicação no Brasil. Somente no ano passado foram mais de 310 km de fios furtados ou roubados. Esse número equivale ao trajeto entre os municípios de Guarapari no sul do Estado e Conceição da Barra no extremo norte. É um absurdo! Infelizmente, ainda não temos lei específica para esse tipo de crime, e isto tem prejudicado as punições dos responsáveis”, explicou o deputado capixaba.

    Evair de Melo completa ainda que a proposta prevê o aumento da pena caso o crime implique em prejuízos à população.

    “Temos uma sociedade extremamente conectada, em que a eletricidade e os serviços de telecomunicações tornaram-se essenciais para o desenvolvimento humano, cultural e econômico. Neste cenário, a ausência, mesmo que temporária, destes serviços pode gerar consequências graves, desde a interrupção de procedimentos médicos vitais até desequilíbrios nas transações comerciais e financeiras. Por isso, precisamos agravar ainda mais a pena desse tipo de delito”, conclui o parlamentar.

 

    SANÇÕES

    De acordo com a proposta, em caso de furto a pena será de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, quando o objeto da subtração consiste em fios, cabos ou dispositivos empregados na provisão ou condução de energia elétrica, em serviços telefônicos ou na transmissão de informações.

        A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até metade, quando da consequência da subtração, ocorrer prejuízo à ordem, à segurança, à saúde ou ao equilíbrio econômico público.

        Em caso de roubo, na qual a pena base é reclusão, de quatro a dez anos, e multa, se envolver a subtração for de fios, cabos ou dispositivos destinados à provisão ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou à transmissão de informações, a pena será  aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade, e se gerar prejuízo à ordem, à segurança, à saúde ou ao equilíbrio econômico público, a pena será aumenta-se de 2/3 (dois terços).

        Nos crimes de receptação, em que a pena base é reclusão, de um a quatro anos, e multa, o PL prevê a aumento da pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).  Ademais, na hipótese em que ocorra interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a pena será de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 Confira abaixo o Projeto de Lei na íntegra:

 - Projeto de Lei nº 4048/2023.