A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta
de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e
municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos
e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao
Senado.
Em suas redes sociais, direto do Plenário da Câmara dos
Deputados, o parlamentar capixaba comemorou. “APROVAMOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A PEC 39! Uma luta antiga, que estamos avançando, pois garantirá que os
ocupantes transfiram em definitivo os imóveis para seus nomes”, destacou. E
continuou, “Entenda: A PEC 39 pretende extinguir o instituto do terreno de
marinha e seus acrescidos e dispor sobre a propriedade desses imóveis! A União
ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades
ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive
para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações
portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras”,
defendeu Evair de Melo após aprovação.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira
(MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas
por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal,
inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações
portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de
marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou
permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse
social, como vilas de pescadores.
ENTENDA O QUE É TERRENO DE MARINHA E OS NÚMEROS NO ES
O terreno de marinha são terras da União localizadas entre a
linha imaginária da média das marés medidas em 1831, ano em que foi criada a
lei que previa os terrenos, e 33 metros para o interior do continente.
Após demarcado o terreno de marinha, ele é propriedade da
União e só pode ser utilizado por particulares com a autorização da SPU e
mediante o pagamento de “taxa de ocupação” ou “foro”, que são cobrados
anualmente.
A SPU cobra a taxa de ocupação de 2% do valor do terreno
quando este é de propriedade plena da União. Ou seja, funciona como um aluguel.
Mas em alguns casos, se for feito um contrato de aforamento,
de acordo com a Lei 9.636/1998, a União cede ao particular 83% da propriedade
do terreno, ficando com os outros 17%. Nessa hipótese, o SPU cobra o foro
proporcional, que fica em 0,6% do valor do terreno anualmente.
Além da taxa de ocupação ou foro, se o possuidor de um
terreno de marinha quiser vender o seu direito, terá de pagar o laudêmio, que
consiste em 5% sobre o valor atualizado da terra nua. Isto é, não incide sobre
o valor das benfeitorias feitas pelo possuidor, que são as melhorias que podem
ter sido realizadas.
Luiz Stanger, que assina a coluna Mundo Imobiliário, do
jornal online Folha Vitória, já destacou em uma de suas recentes publicações,
que muitas vezes o possuidor de uma área incluída na faixa de terreno de
marinha adquiriu o terreno como se fosse um imóvel privado, constando escritura
pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Nesses casos, segundo disse à coluna o advogado tributarista
Guido Pinheiro Côrtes, “as decisões do Poder Judiciário eram no sentido de que
a escritura não tinha validade e a área continuava sendo de propriedade da
União Federal”.
No entanto, o advogado tributarista adianta que “mais recentemente, tem havido decisões que desconsideram essa demarcação, nos casos em que ela tenha sido feita sem a intimação pessoal dos possuidores”.
Essa situação ainda existe, mesmo após séculos, e pesa no bolso dos proprietários de imóveis nessas regiões. Sem falar que nem sempre há registros confiáveis das medições de 1831, visto que o trabalho é feito em cima de mapas e registros antigos.
O governo federal já começou a vender aos donos de imóveis
localizados em terrenos de marinha a parte que ele detém nessas propriedades.
Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
(SPU), 51.495 imóveis estão nessa situação no Espírito Santo.
Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
(SPU), 51.495 imóveis estão localizados em terrenos de marinha no Espírito
Santo. Dos 8.939 imóveis no país habilitados à remição de foro digital neste
momento, 484 estão localizados em Vitória.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e SPU ES