Evair de Melo comemora aprovação da PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha

Proposta foi aprovada na Câmara em dois turnos seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.

Em suas redes sociais, direto do Plenário da Câmara dos Deputados, o parlamentar capixaba comemorou. “APROVAMOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PEC 39! Uma luta antiga, que estamos avançando, pois garantirá que os ocupantes transfiram em definitivo os imóveis para seus nomes”, destacou. E continuou, “Entenda: A PEC 39 pretende extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e dispor sobre a propriedade desses imóveis! A União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras”, defendeu Evair de Melo após aprovação.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

Imagem de Vitória-ES

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

ENTENDA O QUE É TERRENO DE MARINHA E OS NÚMEROS NO ES

O terreno de marinha são terras da União localizadas entre a linha imaginária da média das marés medidas em 1831, ano em que foi criada a lei que previa os terrenos, e 33 metros para o interior do continente.

Após demarcado o terreno de marinha, ele é propriedade da União e só pode ser utilizado por particulares com a autorização da SPU e mediante o pagamento de “taxa de ocupação” ou “foro”, que são cobrados anualmente.

A SPU cobra a taxa de ocupação de 2% do valor do terreno quando este é de propriedade plena da União. Ou seja, funciona como um aluguel.

Mas em alguns casos, se for feito um contrato de aforamento, de acordo com a Lei 9.636/1998, a União cede ao particular 83% da propriedade do terreno, ficando com os outros 17%. Nessa hipótese, o SPU cobra o foro proporcional, que fica em 0,6% do valor do terreno anualmente.

Além da taxa de ocupação ou foro, se o possuidor de um terreno de marinha quiser vender o seu direito, terá de pagar o laudêmio, que consiste em 5% sobre o valor atualizado da terra nua. Isto é, não incide sobre o valor das benfeitorias feitas pelo possuidor, que são as melhorias que podem ter sido realizadas.

 

Luiz Stanger, que assina a coluna Mundo Imobiliário, do jornal online Folha Vitória, já destacou em uma de suas recentes publicações, que muitas vezes o possuidor de uma área incluída na faixa de terreno de marinha adquiriu o terreno como se fosse um imóvel privado, constando escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Nesses casos, segundo disse à coluna o advogado tributarista Guido Pinheiro Côrtes, “as decisões do Poder Judiciário eram no sentido de que a escritura não tinha validade e a área continuava sendo de propriedade da União Federal”.

No entanto, o advogado tributarista adianta que “mais recentemente, tem havido decisões que desconsideram essa demarcação, nos casos em que ela tenha sido feita sem a intimação pessoal dos possuidores”.

Essa situação ainda existe, mesmo após séculos, e pesa no bolso dos proprietários de imóveis nessas regiões. Sem falar que nem sempre há registros confiáveis das medições de 1831, visto que o trabalho é feito em cima de mapas e registros antigos.

O governo federal já começou a vender aos donos de imóveis localizados em terrenos de marinha a parte que ele detém nessas propriedades. Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), 51.495 imóveis estão nessa situação no Espírito Santo.

Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), 51.495 imóveis estão localizados em terrenos de marinha no Espírito Santo. Dos 8.939 imóveis no país habilitados à remição de foro digital neste momento, 484 estão localizados em Vitória.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias e SPU ES