O deputado federal atuou junto ao CNJ buscando a anulação desta integração, por considerar que tal medida representaria um retrocesso e uma agressão aos direitos dos capixabas.
O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair
de Melo comemorou nesta quarta-feira (18) a decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) em suspender a resolução do Tribunal de Justiça do Estado
(TJE-ES) que estabeleceu a extinção de 27 comarcas no Espírito Santo. As 69
comarcas seriam reduzidas para 42.
Assim, esses 27 municípios deixariam de ter Fóruns, afetando a advocacia
local e a população, que teriam difícil acesso ao atendimento da justiça.
Desde o inicio dessa polêmica, o deputado Evair de Melo
esteve presente no tema, ouvindo autoridades locais, empresários, advogados,
cidadãos comuns para entender todos os gargalos e adotar as providências mais
eficientes. Assim, em 29 de abril de 2021, o parlamentar capixaba, enviou ao
Ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça, um ofício
solicitando a imediata anulação à integração de comarcas do Espírito Santo.
Os motivos para a integração das comarcas apresentadas pelo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, causam grandes prejuízos à população que
mais necessita de utilizar os serviços prestados pelo Poder Judiciário.
No ofício o parlamentar justificou os motivos do pedido.
“Penso que ao contrário do fechamento, devemos repensar, inclusive, a ampliação
dos serviços essenciais das atividades do Poder Judiciário nestas comarcas, a
fim de garantir maior número de acessos aos serviços públicos básicos,
desburocratizando protocolos e procedimentos dos quais o povo capixaba tanto
necessita”, defendeu Evair de Melo.
Além disso, o deputado federal relatou que a nova condição
imposta aos milhares de capixabas residentes nas comarcas que serão fechadas,
será um verdadeiro obstáculo ao efetivo acesso à justiça.
“A maioria desses cidadãos enfrentarão grandes dificuldades
com deslocamento (tempo/custo), com o consequente aumento dos honorários
advocatícios, a morosidade no trâmite e análise processual, dentre outros
motivos que, certamente impedirão, principalmente os mais necessitados, de
terem os acessos básicos e alcançarem os deslindes de seus direitos e garantias
fundamentais” disse o parlamentar.
Os municípios afetados pela decisão: Água Doce do Norte,
Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivácqua, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte,
Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Fundão, Ibitirama, Iconha, Itarana,
Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Marechal Floriano,
Marilândia, Mucurici, Muqui, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Rio Bananal,
Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, Vargem Alta.
Uma força tarefa foi montada, a partir do anuncio feito pelo
CNJ, a OAB-ES promoveu um ato público on-line em junho desse ano, com a
participação do presidente José Carlos Rizk Filho, dos presidentes das
Subseções, dos presidentes das Comissões Temáticas e de diversos representantes
da advocacia capixaba, em especial do interior, contra extinção das comarcas.
Durante o ato, diversos presidentes das Subseções da Seccional Espírito Santo
manifestaram contra a decisão e lamentaram sobre o ato de retrocesso da
advocacia.
A classe se articulou contra a decisão e realizou diversas
manifestações por todo o interior do Espírito Santo.
O CNJ entendeu que a
iniciativa adotada pela Corte capixaba teria um evidente impacto imediato sobre
as vidas de magistrados (as), servidores, membros do Ministério Público,
advogados privados e públicos e inúmeros municípios e cidadãos nestes
residentes.
A decisão assinada pela conselheira Ivana Farina Navarrete
Pena determina que para cumprimento das Resoluções que editou, o TJES deverá
implementar um complexo rol de medidas, que envolve, entre outras, o
deslocamento de servidores e magistrados para as unidades integradas, a
redistribuição dos respectivos acervos processuais, a desativação de
instalações físicas e a readequação das edificações que receberão os servidores
e magistrados dos órgãos jurisdicionais.
Ação Ajuizada no CNJ
No último dia 10 de junho, a Ordem ajuizou a ação no (CNJ
solicitando a suspensão imediata das resoluções de nº 13 a 33 de 2020
estabelecidas pelo TJ-ES e solicitando esclarecimentos sobre e decisão. Além da
intimação do Tribunal para que preste suas informações no prazo regimental; e
ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das Resoluções que
estabeleceram a extinção das comarcas.
O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José
Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.
Dentro do documento, a Ordem alegou inconstitucionalidade e
que não foi consultada sobre a decisão.