Evair de Melo comemora lei que libera recursos de fundos de saúde para o combate à Covid-19

Nova legislação vai permitir que estados e municípios tenham mais flexibilidade no uso de recursos destinados à saúde


Foi sanciona sem vetos a lei complementar que libera recursos parados nos fundos de saúde de estados e municípios para ações de combate à pandemia de Covid-19. A LC 172/2020 foi publicada nesta quinta-feira (16) e a estimativa é de que os recursos disponíveis para o combate ao coronavírus sejam ampliados, com um reforço de R$ 6 bilhões. 

“Com essa mudança na legislação, estados e municípios terão acesso a saldos de repasses do governo federal que ficaram acumulados em cerca de 20 mil contas bancárias de fundos de saúde. Agora, esses recursos remanescentes de exercícios anteriores poderão ser usados em ações de combate à Covid-19 e no tratamento de pessoas infectadas”, explicou o Deputado Federal Evair de Melo. 

A nova lei autoriza estados e municípios a usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente. Os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

O dinheiro liberado só poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, distribuição de medicamentos e investimento na rede física. Estados e municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS); incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo conselho de saúde.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias