Foram 77 negócios fechados entre janeiro e abril deste ano,
contra 35 do ano passado. O número já é maior do que todo o ano de 2019.
O isolamento social
causado pela pandemia da Covid-19 instituiu uma nova forma de consumo. A partir
disso, as organizações já consolidadas que não possuíam um perfil inovador e
tecnológico tiveram de se adaptar ao novo mercado, indo em busca de startups, empresas
focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base
tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.
Entre janeiro e abril
deste ano, o número de aquisições de startups bateu o recorde, atingindo 120%
de crescimento. Segundo dados da plataforma de inovação Distrito, 77 negócios
foram fechados, contra 35 no mesmo período do ano anterior. Este movimento
começou a se intensificar no terceiro trimestre do ano passado, quando aumentou
a corrida pela digitalização para amenizar os efeitos da crise. O resultado é
ainda mais impressionante se comparado a 2019, quando o número de compras do
ano inteiro foi menor do que em quatro meses de 2021.
A pandemia apenas
acelerou essa transformação digital, forçando as empresas convencionais a
enxergarem o futuro do comportamento de consumo conectado. A procura para
aquisições é, principalmente, para soluções em tecnologia, logística e
pagamentos.
Neste ano, a venda de
startups com soluções voltadas para o setor ficou em primeiro lugar no ranking
de fusões e aquisições, com 14% das operações, segundo a Distrito. Em 2020, as
fintechs, empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema
financeiro, estavam na liderança, com 16%, e o varejo em quarto lugar, com 11%.
Marco Legal das Startups
No início de maio, a
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 146/19, que institui
o Marco Legal das Startups e trata de aspectos relativos a definições legais e
ambiente regulatório; medidas de aprimoramento do ambiente de negócios;
aspectos trabalhistas; fomento ao desenvolvimento regional das startups;
participação do Estado neste tipo de empresa; alterações na Lei do Simples para
contemplar companhias nessa modalidade; e incentivos aos investimentos.
O PLP de incentivo a
criação de startups ainda considera as empresas que fazem parte de
cooperativas, visando desburocratizar o setor, contemplando o empresário
individual, a empresa de responsabilidade limitada, as sociedades empresariais,
as sociedades simples e as sociedades cooperativas.
O deputado federal e
vice-líder de governo na Câmara, Evair de Melo, votou a favor da instituição do
Marco Legal e ressaltou a importância da Lei.
“As startups são o
momento e esse recorde de aquisição mostra claramente que o futuro pertence à
inovação. A aprovação do Marco Legal se mostra ainda mais relevante neste
cenário de crescimento do setor, porque, desta forma, conseguimos garantir que
mais startups surjam e mais movimentado seja essa revolução. Nosso trabalho no
Governo é para o benefício da população e fico feliz que estejamos no caminho
certo”, disse.
Com a aprovação da
Câmara, agora o PLP seguirá para sanção ou veto do Presidente da República,
Jair Bolsonaro.
Confira aqui todas as
informações sobre o Projeto de Lei Complementar 146/19.
*Com informações do jornal Estadão.