O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou o repasse de mais R$111.187,93 para o município de Iconha. A autorização do empenho, bem como do repasse de recursos, foi publicada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), por meio da portaria nº 1.455.
A liberação do recurso ocorreu após encontro entre o Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, e o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, para tratar da ajuda financeira às cidades capixabas atingidas pelas intensas chuvas que atingiram o Espírito Santo em janeiro.
A cidade de Iconha, muito prejudicada pelas chuvas no início deste ano, já recebeu R$ 280,1 mil do MDR para recuperação da estrutura de pontes que permitem o acesso a comunidades rurais e aguarda o pagamento de outros R$ 4,9 milhões da União, já empenhados, para obras e serviços para restabelecer serviços essenciais à população.
No total, o MDR já liberou R$ 5,3 milhões para a reconstrução do município de Iconha. O montante refere-se a três planos de trabalho. “Essa pauta está sendo tratada de forma prioritária. O Ministério do Desenvolvimento Regional já autorizou o repasse de recursos para 15 municípios que tiveram os planos de trabalho analisados e aprovados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Esses recursos poderão ser utilizados em ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais à população”, explica Evair de Melo.
Além de articular o repasse de recursos junto ao MDR, o parlamentar também acompanhou pessoalmente as vítimas das enchentes, durante os dias mais críticos. E, desde os primeiros impactos causados pelas tempestades, Evair de Melo tem atuado junto às defesas civis municipais capixabas, auxiliando na elaboração de diagnósticos dos danos e de planos de trabalho para a execução das ações, que são essenciais para a liberação do auxílio emergencial pelo MDR.
Auxílio do MDR
Para receber o auxílio emergencial do MDR, estados e municípios afetados por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual.
É necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.