Deputados Federais de todo o país se reuniram nesta quarta-feira (25) para a 1ª sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados. Os parlamentares participaram do debate por videoconferência.
O Deputado Evair de Melo participou desse momento histórico e avaliou como positiva a 1ª sessão virtual. “Apesar da pandemia do coronavírus no país, o parlamento não interrompeu suas atividades”, destacou.
Incentivador da implantação do sistema de votação remota, Evair de Melo iniciou em fevereiro deste ano a coleta das assinaturas necessárias para a criação da Frente Parlamentar Mista que permite a implantação do Plenário Virtual. O pedido foi protocolado no dia 17 de março.
“A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) é uma ameaça global iminente e viral, que tem impacto na saúde das pessoas, e relevantes reflexos nos mais diversos setores da sociedade. Diante disto, ao mesmo tempo que o Congresso Nacional não pode parar suas atividades – por ser parte decisiva nas medidas preventivas e nas soluções alvitradas - deve também adotar medidas de proteção à saúde dos parlamentares e dos servidores”, justifica Evair de Melo.
Projetos aprovados
Durante a votação remota desta quarta-feira (25), foram aprovados o pedido de urgência para apreciação do PL 696/20 e projetos de enfrentamento ao coronavírus, como a liberação da telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise da Covid-19 (PL 696/20), e a garantia de alimentação para alunos durante a suspensão de aulas (PL 786/20).
De acordo com o Projeto de Lei 696/20, a telemedicina será autorizada para quaisquer atividades da área da saúde. O uso de tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências, poderá ser destinado à oferta de serviços ligados à saúde.
Aprovado pelo Sistema de Deliberação Remota da Câmara, o Projeto de Lei que libera o uso de telemedicina segue agora para o Senado Federal.
Também será enviado ao Senado o Projeto de Lei 786/20, que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19).
A matéria foi a primeira a ser aprovada por meio do sistema de votação remota e prevê que o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continue a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.
De acordo com o PL 786/20, a distribuição dos alimentos estocados deve ser imediata. A matéria prevê ainda que as novas compras de alimentos sejam feitas com os recursos do programa e que a distribuição dos alimentos seja acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias