Está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 3.720/2023, de autoria do deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES), que determina que os mesários apenas poderão exercer o cargo nas eleições de forma alternada. A proposta altera o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), em especial o art.120, § 6º, que prevê a nomeação dos mesários.
“Nosso objetivo é dar mais transparência e impessoalidade nas eleições e garantir que o maior número de cidadão possa exercer essa honrada função. A regulamentação é simples: o mesmo mesário não poderá trabalhar em duas ou mais eleições consecutivas, sem alternar. Se a lei já estivesse valendo, o mesário que tivesse trabalhado na deste ano, por exemplo, não poderia exercer essa função na primeira eleição subsequente."
O parlamentar já está articulando com os líderes partidários e a Mesa Diretora da Câmara para que o PL seja votado nos próximos dias e a alteração na lei entre em vigor nas eleições municipais do ano que vem.
A proposta está apensada aos Projetos de Lei nº7.667/2006 e 169/2003, que também sugerem alterações no Código Eleitoral.
Confira abaixo a proposta na íntegra: