EVAIR DE MELO QUER PUNIÇÃO COM MAIS RIGOR PARA INVASORES DE ÁREAS RURAIS

A proposta enquadra invasões abusivas como crime de terrorismo e veta o recebimento de benefícios do Governo Federal

    O deputado federal Evair de Melo (ES) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 938/2023, que tem como objetivo punir com mais rigor as invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros grupos similares, em propriedades privadas e produtivas. 

    “Não dá para admitir esse tipo de conduta. Queremos impedir que esses invasores tenham acesso a benefícios do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família. Além disso, queremos que eles sejam privados de participar de certames públicos federais, de serem nomeados e tomar posse em cargos públicos, bem como, de serem contratados pelo poder público federal. São pessoas que precisam ser penalizadas pelos prejuízos que tem causado a sociedade”, explicou o parlamentar. 

    Evair de Melo enfatizou que o Governo Federal não tem agido para coibir as invasões do MST. 

    “É inaceitável que o Governo do PT não tome providências rápidas diante de um prejuízo tão grande para a nossa agricultura. Os produtores rurais estão reféns de invasores que não respeitam as leis e de um governo que não valoriza o agronegócio. Não há justificativas que expliquem a motivação do vandalismo e do terrorismo causado nessas propriedades privadas. Esses criminosos precisam ser punidos”, criticou o deputado capixaba. 

    A proposta permite ainda que o dono de propriedade invadida possa acionar as autoridades policiais para ajudá-lo a defender sua propriedade, independentemente de ordem judicial e, ainda, estabelece um prazo de 24h para que para que a decisão judicial de manutenção ou reintegração de posse seja efetivamente cumprida pelo Poder Público. Além disso, o Projeto de Lei 938/2023 prevê o aumento da pena para o delito tipificado no Código Penal como crime de “alteração de limites”, que consiste em delimitar o tamanho de uma propriedade de maneira ilegal. Atualmente, a pena para esse tipo de crime é detenção de um a seis meses e multa. Com o texto, passará a ser reclusão, de dois a seis anos, e multa. 

    Confira o Projeto de Lei na íntegra, clicando aqui