Evair de Melo reivindica audiências públicas no ES sobre o licenciamento ambiental no Trecho Norte da BR 101

Evair afirma que é um tema de suma importância para o debate da infraestrutura logística capixaba

Foto: Câmara dos Deputados


O deputado federal Evair de Melo (PP) apresentou dois requerimentos solicitando audiências públicas em Linhares e Ibiraçu da Comissão Especial que destinada a acompanhar e fiscalizar as atividades, direitos e deveres da Concessionária ECO 101 (CEXBR101). O objetivo é debater sobre o desmembramento do licenciamento ambiental no Trecho Norte da BR 101.


Evair afirma que é um tema de suma importância para o debate da infraestrutura logística capixaba e de grande interesse aos usuários da pista, que aguardam a duplicação do trecho entre Serra e Ibiraçu, sob a obrigação de pagamento de pedágio. “Desprezar a duplicação desse trecho causa grandes prejuízos ao Estado. É manter o Espírito Santo entre os recordistas em vítimas fatais de acidentes, é prejudicar o escoamento de produtos agrícolas da região e é um atraso para o desenvolvimento do nosso estado. É preciso trazer esse debate para mais perto dos capixabas, para que possam intervir e nos ajudar na viabilização daquilo que é mais benéfico”.


O processo de licenciamento foi solicitado pela ECO 101, concessionária responsável pela rodovia no Espírito Santo ao Ibama. Entretanto, o ICMBio indeferiu, em 2018, a autorização da duplicação por conta de possíveis impactos ambientais que atingiriam a Reserva Biológica de Sooretama. Seria, portanto, necessário um novo estudo para um traçado de desvio na estrada. 


Em audiências anteriores, Evair defende o desmembramento, que facilitaria a continuidade do projeto de duplicação da pista entre os municípios de Serra e Ibiraçu. O parlamentar argumenta que, em obras de grande impacto, o grande questionamento para não desmembrar o licenciamento ambiental é a eliminação da necessidade dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e dos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA).


Para Evair, a regra que impede o desmembramento do licenciamento ambiental não é absoluta. “Essa regra é válida somente quando o objetivo é se desfazer da necessidade de um estudo de impacto mais amplo. Não sendo este o caso, o processo do desmembramento é possível com a apresentação de estudos adequados à realidade do Trecho Norte entre Serra e Ibiraçu”.