FNDE destina mais de R$1,8 milhão para Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral do ES

Objetivo é apoiar o ensino público e oferecer a ampliação da jornada escolar e a formação integrada do estudante

O Governo Federal anunciou mais um importante reforço para o sistema de educação pública do Espírito Santo: através da portaria Nº 97, de 19 de outubro de 2021, o Ministério da Educação autorizou a destinação de R$ 1.889.065,52 por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.


O Programa tem o objetivo de apoiar os sistemas de ensino público dos estados e do Distrito Federal a oferecer a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante. Para isso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros para apoiar a implantação de escolas de ensino médio em tempo integral pelas secretarias estaduais de Educação.


A iniciativa destina-se aos jovens do ensino médio e podem aderir ao programa as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário assinar termo de compromisso e apresentar um plano de implementação de escolas de ensino médio em tempo integral e um plano de marcos de implementação.


Evair de Melo, deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, destacou a importância do programa e do montante destinado ao Espírito Santo. “A educação é o caminho para termos a qualidade de vida e economia que a nossa nação necessita e merece. Temos um governo amplamente comprometido com esta pauta e tenho a certeza de que o avanço do ensino médio integral não trará benefício apenas para os nossos jovens, mas também para toda a sociedade”, declarou o parlamentar.


Este recurso alavancará ainda mais a educação no Espírito Santo.


Evair de Melo é autor do “Programa Banda Larga Estudantil”


O “Programa Banda Larga Estudantil” é destinado à instalação de acesso à internet em banda larga na residência de estudantes de instituições públicas de ensino fundamental e médio, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, a ser executado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).


A proposta do deputado federal Evair de Melo altera a Lei do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, para incluir a operacionalização do Programa Banda Larga Estudantil entre as competências do FNDE e destinar receitas do FISTEL para o provimento de recursos para cobrir despesas com a instalação de acesso à internet em banda larga na residência de estudantes de instituições públicas de ensino fundamental e médio.


Estima-se que poderão ser atendidas um milhão de residências com as receitas destinadas na presente proposta, sendo possível ao FNDE destinar ainda mais receitas com o desenvolvimento do Programa.