GOLAÇO DE BOLSONARO: Sancionada a lei que impede o reboque imediato em blitz

Lei 14.229/21 dá até 15 dias para regularização de veículos com pequenas irregularidades, beneficiando motoristas do BR

Mais uma vitória para o povo brasileiro: graças ao Governo Federal, nem todos os motoristas parados em blitz com o veículo em situação irregular terão seu carro guinchado. A Lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, corrigiu uma constante demanda dos motoristas do país e realizou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): entre elas, está o prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado.

 

A nova regra vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo, como o caso de lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade. Em relação ao licenciamento vencido, o motorista terá que pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo liberado. 

 

De acordo com a nova Lei, a multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, a depender de cada caso.

 

Deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo comentou sobre a importância da atualização do CTB. “Temos um governo atento às demandas do povo, em especial os menos afortunados, que sofrem com burocracias e regimentos que não facilitam o seu dia-a-dia. Agora, os trabalhadores que dependem dos carros para ter o seu sustento terão o direito de resolver qualquer exigência antes da punição, uma justiça que veio através das mãos de um governo e um parlamento disposto a fazer as mudanças que a nossa Lei precisa”, declarou o parlamentar.