Mais uma vitória
para o povo brasileiro: graças ao Governo Federal, nem todos os motoristas
parados em blitz com o veículo em situação irregular terão seu carro guinchado.
A Lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro e sancionada pelo presidente Jair
Messias Bolsonaro, corrigiu uma constante demanda dos motoristas do país e
realizou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): entre elas, está o
prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem
que o mesmo seja guinchado.
A nova regra vale
para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo, como
o caso de lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de
dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas
ou sem visibilidade. Em relação ao licenciamento vencido, o motorista terá que
pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo
liberado.
De acordo com a
nova Lei, a multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá
reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até
15 dias para que a pessoa regularize a situação, a depender de cada caso.
Deputado federal e
vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo comentou sobre a importância da
atualização do CTB. “Temos um governo atento às demandas do povo, em especial
os menos afortunados, que sofrem com burocracias e regimentos que não facilitam
o seu dia-a-dia. Agora, os trabalhadores que dependem dos carros para ter o seu
sustento terão o direito de resolver qualquer exigência antes da punição, uma
justiça que veio através das mãos de um governo e um parlamento disposto a
fazer as mudanças que a nossa Lei precisa”, declarou o parlamentar.