O
governo federal não deixa ninguém para trás. Desde o início do ano, o mandato do
deputado federal Evair de Melo tem acompanhado a difícil situação que o nosso
país e o mundo vivem em decorrência do novo coronavírus. Muitas medidas foram
tomadas pelo governo e parlamentares para que todos fossem atendidos e tivessem
suas necessidades acatadas.
Uma
das medidas tomadas foi a sanção da Lei nº 14.018, que criou o auxílio
financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Importante
ressaltar que a norma é oriunda do Projeto de Lei 1888/20, aprovado pela Câmara
dos Deputados no dia 20 de maio, com o apoio e articulação do deputado federal
e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo.
Após
a divulgação da sanção da lei, as instituições interessadas se cadastraram no
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para que fossem habilitadas
a receber o recurso do governo federal. Durante o período, o deputado federal
Evair de Melo enviou a todas as instituições de longa permanência dos
municípios capixabas, uma cartilha orientando como realizar e participar do
processo de habilitação.
Em
13 de outubro, foram divulgados os nomes dos municípios e suas entidades que serão
habilitadas. No Espírito Santo são 29 municípios, as instituições ao todo irão
beneficiar 1.020 idosos. Algumas instituições que se cadastraram, mas que não
tiveram aprovação imediata estão recorrendo administrativamente, aguardando
decisão ministerial.
As
entidades que foram contempladas são: Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho
de Amor (Afonso Cláudio); Associação Luiza De Marillac (Alegre); Associação
Casa Lar Aconchego Do Idoso -Acalai (Alfredo Chaves); Fundação Social Monsenhor
Guilherme Schmitz (Aracruz); Lar Da Velhice Angelo Passos (Baixo Guandu); Abrigo
de Velhos David José Rodrigues (Barra de São Francisco); Associação Lar Dos Idosos
Padre Gabriel (Bom Jesus do Norte); Asilo João XXIII, Lar Nina Arueira e Pró-Vitae
Instituto Sul Capixaba De Atenção à Saúde e à Assistência Social (Cachoeiro de
Itapemirim); Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado - AVEDALMA (Cariacica);
Instituição De Longa Permanência Para Idosos Vila Feliz Antonio Sergio De
Tassis (Castelo); Casa Do Vovô Simeão (Colatina); Casa Do Idoso São Joaquim e
Sant'ana (Ecoporanga); Lar Dos Idosos Frederico Ozanam (Guaçuí); Instituto Das
Irmãs Missionárias De Nossa Senhora De Fátima (Guarapari); Lar Do Idoso José De
Paula Beiriz (Iconha); Centro Assistencial Maria Giovannina Gallotti - CAMAG (Irupi);
Casa de Amparo aos Idosos "Maria Bossoes Lannes” (Jerônimo Monteiro); Lar
Do Idoso Abrigo De Luz (Linhares); Sou Feliz Organização De Amparo A Idosos (Marechal
Floriano); Associação De Apoio Terapêutico Reviver (Mimoso do Sul); Associação
Abrigo Para Idosos De Muqui “Lar Frei Pedro” (Muqui); Ilpi Casa Do Vovô Augustinho
Batista Veloso (Nova Venécia); Sociedade Assistencial De Amparo a Velhice (Piúma);
Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (São Gabriel da Palha);
Associação Recanto Carlos José Nunes - Lar De Idosos De São José Do Calçado (São
José do Calçado); Sociedade Santa Rita De Cassia (São Mateus); Abrigo De Idosos
Abel Lino Portela, Abrigo Lar Pouso Da Esperança, Associação Lar Da Terceira
Idade Professor Coelho Sampaio e Instituto Franciscano (Serra); Instituto
Família Feliz (Viana) e Sociedade De Assistência À Velhice Desamparada e Sociedade Cultural E Beneficente Monsenhor
Alonso (Vitória).
Evair
de Melo tem buscado junto ao governo federal novas medidas para amenizar os
impactos causados pela pandemia. “Neste momento difícil que a saúde pública vem
atravessando , causado pela pandemia de
Covid-19, o repasse do governo federal é essencial para que essas instituições consigam enfrentar o novo vírus.
Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro e à Ministra da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, Damares Alves por terem esse olhar cuidadoso com o próximo.
Agora vamos agilizar para que esse recurso seja repassado às instituições o
mais rápido possível”, afirmou o parlamentar.
Auxílio financeiro a
Instituições de Longa Permanência para Idosos Lei nº 14.018
No
dia 30 de junho de 2020, o presidente
Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº14.018, que destina auxílio financeiro da
União para Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) - os antigos
asilos -, para o combate à pandemia da covid-19.
O
valor previsto na lei é de R$160 milhões liberados via Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, provenientes do Fundo Nacional do Idoso e que serão
distribuídos considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.
De
acordo com a nova legislação, o recurso só poderá ser usado em ações de
prevenção e de controle da infecção de Covid-19, compra de insumos e de
equipamentos básicos para segurança e higiene, compra de medicamentos e
adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.
A
lei estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o
uso dos saldos de anos anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições
que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições.
Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social (Cebas).