Governo Federal habilita Instituições de Longa Permanência de 29 municípios capixabas, beneficiando mais de mil idosos

A ação é proveniente da Lei nº 14.018, que disponibilizou R$160 milhões às instituições de todo o Brasil.

O governo federal não deixa ninguém para trás. Desde o início do ano, o mandato do deputado federal Evair de Melo tem acompanhado a difícil situação que o nosso país e o mundo vivem em decorrência do novo coronavírus. Muitas medidas foram tomadas pelo governo e parlamentares para que todos fossem atendidos e tivessem suas necessidades acatadas.

Uma das medidas tomadas foi a sanção da Lei nº 14.018, que criou o auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Importante ressaltar que a norma é oriunda do Projeto de Lei 1888/20, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de maio, com o apoio e articulação do deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo.  

Após a divulgação da sanção da lei, as instituições interessadas se cadastraram no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para que fossem habilitadas a receber o recurso do governo federal. Durante o período, o deputado federal Evair de Melo enviou a todas as instituições de longa permanência dos municípios capixabas, uma cartilha orientando como realizar e participar do processo de habilitação.

Em 13 de outubro, foram divulgados os nomes dos municípios e suas entidades que serão habilitadas. No Espírito Santo são 29 municípios, as instituições ao todo irão beneficiar 1.020 idosos. Algumas instituições que se cadastraram, mas que não tiveram aprovação imediata estão recorrendo administrativamente, aguardando decisão ministerial.

As entidades que foram contempladas são: Sociedade Civil de Amparo a Velhice Ninho de Amor (Afonso Cláudio); Associação Luiza De Marillac (Alegre); Associação Casa Lar Aconchego Do Idoso -Acalai (Alfredo Chaves); Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz (Aracruz); Lar Da Velhice Angelo Passos (Baixo Guandu); Abrigo de Velhos David José Rodrigues (Barra de São Francisco); Associação Lar Dos Idosos Padre Gabriel (Bom Jesus do Norte); Asilo João XXIII, Lar Nina Arueira e Pró-Vitae Instituto Sul Capixaba De Atenção à Saúde e à Assistência Social (Cachoeiro de Itapemirim); Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado - AVEDALMA (Cariacica); Instituição De Longa Permanência Para Idosos Vila Feliz Antonio Sergio De Tassis (Castelo); Casa Do Vovô Simeão (Colatina); Casa Do Idoso São Joaquim e Sant'ana (Ecoporanga); Lar Dos Idosos Frederico Ozanam (Guaçuí); Instituto Das Irmãs Missionárias De Nossa Senhora De Fátima (Guarapari); Lar Do Idoso José De Paula Beiriz (Iconha); Centro Assistencial Maria Giovannina Gallotti - CAMAG (Irupi); Casa de Amparo aos Idosos "Maria Bossoes Lannes” (Jerônimo Monteiro); Lar Do Idoso Abrigo De Luz (Linhares); Sou Feliz Organização De Amparo A Idosos (Marechal Floriano); Associação De Apoio Terapêutico Reviver (Mimoso do Sul); Associação Abrigo Para Idosos De Muqui “Lar Frei Pedro” (Muqui); Ilpi Casa Do Vovô Augustinho Batista Veloso (Nova Venécia); Sociedade Assistencial De Amparo a Velhice (Piúma); Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (São Gabriel da Palha); Associação Recanto Carlos José Nunes - Lar De Idosos De São José Do Calçado (São José do Calçado); Sociedade Santa Rita De Cassia (São Mateus); Abrigo De Idosos Abel Lino Portela, Abrigo Lar Pouso Da Esperança, Associação Lar Da Terceira Idade Professor Coelho Sampaio e Instituto Franciscano (Serra); Instituto Família Feliz (Viana) e Sociedade De Assistência À Velhice Desamparada  e Sociedade Cultural E Beneficente Monsenhor Alonso (Vitória).

Evair de Melo tem buscado junto ao governo federal novas medidas para amenizar os impactos causados pela pandemia. “Neste momento difícil que a saúde pública vem  atravessando , causado pela pandemia de Covid-19, o repasse do governo federal é essencial para que  essas instituições consigam enfrentar o novo vírus. Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro e à Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves por terem esse olhar cuidadoso com o próximo. Agora vamos agilizar para que esse recurso seja repassado às instituições o mais rápido possível”, afirmou o parlamentar.

Confira a tabela

 

Auxílio financeiro a Instituições de Longa Permanência para Idosos Lei nº 14.018

No dia 30 de junho de 2020,  o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº14.018, que destina auxílio financeiro da União para Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) - os antigos asilos -, para o combate à pandemia da covid-19.

O valor previsto na lei é de R$160 milhões liberados via Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, provenientes do Fundo Nacional do Idoso e que serão distribuídos considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

De acordo com a nova legislação, o recurso só poderá ser usado em ações de prevenção e de controle da infecção de Covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

A lei estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Portaria Nº 2.221

Lei Nº14.018